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Novo Código Penal prevê eutanásia
Luciano Cavenagui
Do Diário do Grande ABC
31/03/2005 | 15:03
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A legalização da eutanásia passiva (desligamento de aparelhos) está prevista no novo texto do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas e engavetado no Congresso Nacional desde 1999. O documento aguarda votação. A eutanásia passiva deixa de ser considerada homicídio, como é encarada hoje pelo código penal vigente, ela-borado em 1940.

Atualmente, não há qualquer menção sobre eutanásia no código. É feita uma relação interpretativa com homicídio (ver quadro ao lado). Com o novo texto, existe a inclusão de dois parágrafos sobre o assunto no artigo 121. Um parágrafo fala sobre a eutanásia passiva, ou ortoeutanásia. Nesse caso, a medida é descriminalizada se houver laudos de dois médicos atestando o quadro irreversível do paciente, além do consentimento da família e, se possível, aprovação da própria pessoa.

O outro parágrafo versa sobre a eutanásia ativa, quando a morte é provocada por injeção de alguma substância no paciente. A pena, então, é severa. A mesma do homicídio doloso (com intenção), que prevê reclusão de seis a 20 anos.

Hoje, se alguém praticar qualquer tipo de eutanásia responderá por homicídio doloso ou por auxílio ao suicídio. Esta última, interpretação jurídica pouco usual, prevê pena bem menor (de dois a seis anos de prisão), segundo o promotor da 5ª Vara Criminal de Santo André, Amaro José Tomé Filho. “O autor da eutanásia pode alegar auxílio ao suicídio, mas dificilmente um juiz aceitaria essa versão”, afirma o promotor.

Integrante da comissão que elaborou o texto do novo Código Penal, o diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e ex-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Dirceu de Mello conta que, em 1999, a comissão debateu durante seis meses as alterações necessárias ao atual código.

“Foi decidida a inclusão da eutanásia por ser uma questão pertinente na sociedade moderna, assim como crimes envolvendo a internet e outros. Entregamos o novo texto para o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, que o encaminhou ao Congresso, onde permanece até hoje. Não acredito que entramos no século 21 com um código de 1940”, disse Mello. “Pessoalmente sou contra qualquer eutanásia, mas não podemos viver sob um código que não contempla mais a realidade”, acrescentou o jurista.

“Não temos registro jurídico de prática de eutanásia no Brasil. Acho que o novo código ainda não foi votado por ser polêmico e despertar paixões de todos os lados, mas ele é necessário para a vida moderna”, disse o presidente da comissão de bioética, biotecnologia e biodireito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Ericson Gavazza Marques.

Dois dos cinco deputados federais da bancada da região na Câmara, Luizinho Carlos da Silva (PT), líder do governo, e Edinho Montemor (PL), são a favor da eutanásia passiva para quadro clínico vegetativo (sem consciência alguma). “O estado vegetativo é muito doloroso para a família. Se a família aprovar, tem de ser legalizada”, diz Luizinho.

“O quadro vegetativo é praticamente a ausência de vida. A família tem o direito de requerer eutanásia nesse caso”, afirma Montemor. Os dois deputados acreditam que o novo código não foi votado por ainda não ter sensibilizado a maioria dos congressistas. “Ainda não é um tema recorrente nos gabinetes”, conta Montemor.

Os outros três deputados federais do Grande ABC, Vicentinho, Ivan Valente e Wagner Rubinelli, todos petistas, não retornaram os pedidos da reportagem para comentar o assunto.



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