Esta é a segunda vez que o jogador recorre ao TST na tentativa de garantir o direito de transferência por meio de reclamação correicional. No ano de 2001, Edmundo recorreu ao tribunal, em Brasília, reivindicando a suspensão da eficácia de liminar que havia sido concedida ao clube por meio do mandado de segurança.
À época, Francisco Fausto, que se encontrava no exercício de corregedor-geral, também havia deferido liminar pleiteada pelo jogador por entender que o relator do mandado de segurança mencionado havia ocorrido em erro procedimental ao examinar o pedido. Dessa forma, o jogador já havia tido a antecipação de tutela validada, podendo exercer a profissão junto a qualquer clube com o qual firmasse contrato.
Informações da Agência Brasil.
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