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Moradia e oportunismo
Da Redação
24/01/2025 | 09:26
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Para a tristeza de quem acredita na legalidade e na ordem, não há, infelizmente, nenhuma reivindicação social legítima imune a oportunismos políticos. A recente decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano, que na terça-feira determinou a reintegração de posse de imóvel na Rua José Benedetti, no bairro Cerâmica, reafirma a centralidade do direito à propriedade na Constituição Federal ao mesmo tempo em que expõe a hipocrisia de determinados agentes públicos. O julgamento, baseado em documentação robusta e nos princípios do Código de Processo Civil, demonstrou a urgência de resguardar garantias legais frente a invasões que desrespeitam o ordenamento jurídico. 

É lamentável notar que o movimento que encabeça a invasão em São Caetano se utiliza da luta autêntica de mulheres e crianças por mais moradia e dignidade para gerar engajamento a um partido político cuja notoriedade se construiu sobre episódios semelhantes de desrespeito às leis. As provas robustas de que os organizadores do ato recorreram a mentiras para sustentar artificialmente a causa estão todas expostas no processo de reintegração de posse movido pelo dono do edifício. Isto posto, é imprescindível deixar claro que este Diário defende que tais demandas sejam atendidas – por meio de políticas públicas sólidas, e não mediante a usurpação de propriedades particulares.

Pior: a visita de oficial de Justiça, que notou a ausência de mulheres ou crianças necessitadas no local, enfraqueceu a justificativa dos invasores. Nada do que foi visto no edifício configurava emergência social – restou a hipótese de pressão política! Não se pode ignorar a urgência do debate sobre moradia, mas é fundamental evitar que movimentos sociais sejam manipulados para fins eleitoreiros, transformando causas legítimas em instrumentos de ganho nas urnas. Por fim, necessário dizer que cabe ao poder público investir em soluções que contemplem a dignidade humana sem violar o arcabouço jurídico. Respeitar as leis é condição essencial para o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos.




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