Política Titulo São Bernardo
Justiça rejeita denúncia contra Marcelo Lima na PPP do Lixo

Rescisão de parceria e dispensa de licitação na contratação de serviços de limpeza, dentre outros, foram questionadas pelo Ministério Público

Angelica Richter
05/01/2025 | 09:02
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FOTO: Denis Maciel/DGABC

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A 5ª Vara Criminal de São Bernardo, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), rejeitou denúncia contra o prefeito Marcelo Lima (Podemos) relacionada à chamada Operação Barbatana, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em 2017. Na época, Lima era secretário de Serviços Urbanos e a ação chegou a resultar na determinação da suspensão do exercício das funções públicas do podemista.

A operação teve como objetivo investigar suposta transação de valores ilícitos por agentes públicos e empresários com a finalidade de beneficiar uma nova permissionária que explorava serviço público na cidade. 

Também foram arrolados na ação Mario César Orsolan, ex-secretário adjunto de Serviços Urbanos; Luiz Carlos Furlan, diretor-presidente da Emparsanco em 2017; e Marcelo Silva da Ponta, diretor da mesma construtora. 

Segundo a juíza Daniela de Carvalho Duarte, as informações contidas na ação não podem ser consideradas como suficientes para configurar o dolo específico dos réus, e também “não ficou nítida na inicial acusatória a intenção do agente em lesar os cofres públicos, tampouco a ocorrência de prejuízo”. Com base nos fatos, a juíza revogou as medidas cautelares contra Marcelo Lima.

O CASO

Em 2017, o Gaeco instaurou PIC (Procedimento Investigatório Criminal) para apuração dos crimes de organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação e corrupção passiva na rescisão do contrato assinado em 2012 entre a Prefeitura de São Bernardo e o Consórcio SBC Valorização de Resíduos (formado pela Revita S.A. e Lara Central de Tratamentos de Resíduos Ltda). 

A Parceria Público-Privada, chamada PPP do Lixo, foi rompida em julho de 2017. A concessionária prestava serviços públicos de limpeza urbana, dentre outros, ao município. 

O MP (Ministério Público) alegou que a rescisão da PPP do Lixo, bem como a anulação das licitações e a assinatura posterior de aditamento com a Emparsanco e de outro contrato com o próprio Consórcio SBC, representariam “fraude praticada em conluio entre os acusados para contratação de empresa certa, mediante criação de elementos emergenciais, sem que houvesse licitação”. Segundo o Ministério Público, ao menos duas contratações com dispensa de licitação resultaram em prejuízo ao erário de R$ 2.542.753. 

A defesa de Marcelo Lima demonstrou erro de cálculo do Ministério Público em relação aos serviços contratados e aos pagamentos, por interpretação equivocada de documentos. Também alegou que o aditamento contratual que resultou na prestação dos serviços emergenciais pela Emparsanco recebeu parecer favorável tanto da Procuradoria Geral Municipal, como da Comissão Gestora Municipal de Parcerias Públicos Privadas. 

Segundo a Justiça, o Ministério Público Federal atribuiu ao acusado a conduta de colaborar para a formalização de contratos irregulares apenas pelo fato de ele ser o responsável pela emissão do parecer favorável às contratações imputadas como ilegais.

“Carecendo a denúncia de elemento probatório mínimo apto a demonstrar intenção por parte dos recorridos de produzir prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação, como, por exemplo, a não prestação dos serviços, pagamentos indevidos, superfaturamento, enriquecimento ilícito, valor contratado fora dos padrões de mercado, etc., sua rejeição é medida que se impõe”, decidiu a juíza. 




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