Setecidades Titulo Danos morais
TJSP condena Bom Prato de São Bernardo a pagar R$ 10 mil a adolescente autista

Pedido de indenização foi feito após ato de discriminação e constrangimento cometido por uma funcionária em 2021

Eduardo Vieira da Costa
24/10/2024 | 14:00
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Gabriel Inamine/PMSBC

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou decisão da 1ª Vara Cível de São Bernardo e garantiu a um adolescente de 14 anos, portador de TEA ( Transtorno do Espectro Autista), uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido a atos de discriminação e constrangimento sofridos no restaurante Bom Prato, localizado na Rua Nicolau Filizola, 100, na Vila Euclides.

O julgamento em segunda instância foi finalizado no dia 24 de setembro e publicado do DJE (Diário de Justiça Eletrônico) do TJSP no dia 1º de outubro, com acolhimento de pedido de majoração da indenização estipulada na sentença inicial, que havia sido fixada em R$ 3.000.

De acordo com o advogado do adolescente, Ruslan Stuchi, em 31 de dezembro de 2021 o jovem e seu pai foram almoçar no restaurante Bom Prato. Ao chegarem, o pai tentou acomodar o filho em uma mesa reservada para pessoas com deficiência, devido à condição do menino e à crise que ele enfrentava naquele momento, o que exigia atenção imediata. 

Segundo a alegação, uma funcionária do local, de forma grosseira e com palavras ofensivas, solicitou que eles se retirassem do espaço, afirmando que a mesa era destinada exclusivamente a cadeirantes, ignorando as explicações do pai sobre o autismo do adolescente.

O advogado enfatiza que o atendimento, além de grosseiro e desumano, está em desacordo com as leis que garantem direitos às pessoas autistas.

“A situação descrita causou constrangimento e frustração ao pai, que decidiu sair do local sem realizar a refeição, o que agravou ainda mais a crise do seu filho. A ação da funcionária e seu despreparo foram testemunhados por várias pessoas”, afirma Stuchi. 

“O restaurante, por meio da funcionária, violou os direitos do adolescente ao não reconhecer sua condição e ao não fornecer o suporte adequado, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na legislação brasileira, que garantem tratamento prioritário e adequado a pessoas com necessidades especiais. Por isso, a decisão do TJSP é justa e demonstra que as pessoas com autismo podem garantir seus direitos na Justiça”, continua o advogado.

Em seu voto, o desembargador Rodrigues Torres, relator do processo no TJSP, lembrou que “a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência”, estabelece que é dever dos estabelecimentos públicos e privados promover acessibilidade e inclusão para todas as pessoas com deficiência, incluindo autistas”.

Torres escreveu ainda que “a única conclusão possível não é aquela construída pelo réu no sentido de que o autor pretende, como único objetivo, ‘enriquecer ilicitamente através do Poder Judiciário’” e que “o réu limita-se a afirmar que sempre agiu de forma correta, sem efetiva comprovação de sua alegação”.

Cabe recurso da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O Diário questionou o governo do Estado de São Paulo sobre a sentença e mantém o espaço aberto para manifestação.




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