Empresa tem de liberar colaborador o tempo necessário para votar, sem prejudicar jornada
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Com o segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo, se aproximando, muitos trabalhadores que cumprem expediente no dia da votação ainda têm dúvidas sobre como conciliar o expediente com o voto. Especialista em Direito do Trabalho, o professor Giovanni César afirmou que o funcionário não pode se recusar a trabalhar no domingo de eleição, mas o empregador precisa garantir tempo suficiente para que o colaborador possa votar.
“Se o trabalhador estiver escalado para o horário de votação, a empresa precisa liberar o tempo necessário para que vote sem comprometer sua jornada. O turno deve ser ajustado para garantir que o funcionário possa votar sem prejudicar seu intervalo para refeições ou outros direitos”, pontuou o especialista.
Segundo o professor, nenhum empregador pode impedir que o funcionário vote, mesmo que o local de votação esteja em outra cidade. A proibição é crime e, além de multa, o responsável pela empresa pode ser condenado à pena que pode chegar a seis meses de detenção.
Outro direito destacado por Giovanni César é que a legislação determina que o trabalhador que cumprir expediente no domingo de eleição tem direito à folga compensatória ou pagamento de horas extras. “Quem for convocado para trabalhar nesse dia deve receber uma folga em outra data ou o pagamento das horas com um adicional de 100%.”
AUSÊNCIA
Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente na etapa final. O eleitor que deixou de justificar a ausência no dia 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou Sistema Justifica (justifica.tse.jus.br). Também devem respeitar este prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixaram de votar.
O horário adotado no segundo turno das eleições municipais será, assim como no primeiro, o de Brasília, das 8h às 17h. A apuração dos votos terá início às 17h, logo após o encerramento da votação. No entanto, eleitores que ainda estiverem na fila nesse momento terão o direito de votar.
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