Ao intimar a Prefeitura de São Bernardo a prestar esclarecimentos sobre a denúncia de arquitetura hostil e remoção forçada de pessoas em situação de rua, por instalação de grades na Praça Brasitália, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Centro da cidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo mostra ao (quase ex) prefeito Orlando Morando (PSDB) que ele não pode fazer tudo o que lhe der na cabeça. Que existem normas e, principalmente, indivíduos a serem respeitados, independentemente de qual classe social eles pertençam.
Embora o Paço Municipal não tenha explicado o motivo da colocação do gradil, dirigentes de movimentos ligados à defesa da população que vive nas ruas, apontam como principal razão impedir que essas pessoas possam continuar ali. Um indicador disso é o abuso de autoridade praticado por agentes da GCM (Guarda Civil Municipal), que teriam notificado os sem-teto que, após o espaço ser cercado, eles não poderiam mais estar no local, e que teriam de se livrar de seus objetos pessoais.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) relata o descumprimento de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra a população em situação de rua, e também do decreto federal de número 11.819/2023, que veda o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres para uso público.
Orlando Morando, que não conseguiu fazer seu sucessor para o comando do Executivo nos momentos finais de seu segundo mandato, tem se notabilizado por decisões controversas. Tem feito um esforço imenso para equiparar a Prefeitura a uma grande imobiliária, com a venda de importantes terrenos municipais e até mesmo de uma rua.
E agora parece querer, ao arrepio da lei, utilizar práticas higienistas para afastar do Centro de São Bernardo pessoas cuja presenças não lhe agradam.
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