Deputado estadual conseguiu efeito suspensivo para decisões da Câmara relativas às contabilidades de 2017 a 2020, quando foi prefeito em Mauá
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Atila Jacomussi (União Brasil), deputado estadual e candidato ao Paço de Mauá, conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) efeito suspensivo para a rejeição das quatro contabilidades de sua gestão como prefeito, entre 2017 e 2020, pela Câmara.
A decisão proferida nesta segunda pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos, trouxe a seguinte decisão: “Concedo efeito suspensivo ativo ao recurso especial, deferindo ao requerente (Atila Jacomussi) a tutela antecipada pleiteada suspendendo os efeitos dos decretos legislativos nos. 01/2021 (relativo às contas de 2017; processo 2.600/2021), 03/2022 (relativo às contas de 2018; processo 2.657/2022), 18/2023 (relativo às contas de 2019; processo 2.735/2023) e 04/2024 (relativo às contas de 2020,processo 2.685/2022), todos da Câmara de Mauá”.
Com a decisão, Atila – que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral justamente por causa da reprovação das contas – volta a ter esperança de concorrer no pleito municipal, com o primeiro turno em 6 de outubro e, caso necessária, segunda rodada de votação no dia 27 do mesmo mês.
Em sua defesa, Atila alegou que teve direito à defesa cerceado, quando a Câmara julgou suas contas, ano a ano, após pareceres negativos do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Em recurso apresentado à Corte, Atila alegou que não teve “direito à defesa”, por “ausência de notificação prévia ao parecer da comissão de Finanças e ausência de oportunidade para a produção de provas”, além de ter ocorrido “interferência indevida de grupo político adversário” e “ausência completa ou nulidade das notificações realizadas”. Defendeu-se ao explicar que “as tentativas de notificação acerca dos processos legislativos em questão foram inválidas ou frustradas, em contradição com a exigência de que a citação seja pessoal. As notificações enviadas por via postal não foram acompanhadas de aviso de recebimento ou foram assinadas por terceiros desconhecidos e sem identificação do cargo ou da ocupação”.
A decisão do STJ será anexada ao processo, na primeira instância, na vara eleitoral de Mauá, para tentar reverter o indeferimento.
“Não vai ter golpe. A Justiça foi feita. Vamos reverter a impugnação. Meu nome vai estar nas urnas no dia 6 de outubro e nós vamos ganhar estas eleições para devolver a esperança ao povo de Mauá”, discorreu Atila, ao Diário.
PESQUISA
Atila, com 36,9% das intenções de voto, polariza a disputa com Marcelo Oliveira (PT), candidato à reeleição, com 31,3%. A dupla está empatada dentro da margem de erro de 3,8 pontos percentuais. Os números são de levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas a pedido do Diário divulgado no dia 3 de julho. A pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob código alfanumérico SP-01662/2024.
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