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A juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 307ª Zona Eleitoral de Santo André, negou pedido de liminar feito pelo prefeiturável Eduardo Leite (PSB) para impedir a circulação do jornal A Guardiã da Notícia, com resultado de pesquisa, e a divulgação de propaganda do concorrente Gilvan Junior (PSDB). O socialista argumenta que tanto o veículo de comunicação quanto o material do tucano desinformavam os eleitores e faziam propaganda negativa aos demais concorrentes, teses que a magistrada rejeitou em primeira análise.
“Não observo conteúdo descontextualizado ou inverídico na publicação objeto da ação. Ao que consta, baseou-se em resultado de pesquisa eleitoral”, manifestou-se a juíza em decisão liminar. “Pelos mesmos argumentos, não observei a ocorrência de propaganda negativa”, continuou a juíza. O julgamento do mérito será feito após a defesa de Gilvan, que deve ser apresentada até hoje, e a manifestação do MP (Ministério Público).
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