Candidato do PSB quer proibir divulgação de impresso que traz liderança de tucano em pesquisa ao Paço de Sto.André
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A juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 307ª Zona Eleitoral de Santo André, negou pedido de liminar feito pelo prefeiturável Eduardo Leite (PSB) para impedir a circulação do jornal A Guardiã da Notícia, com resultado de pesquisa, e a divulgação de propaganda do concorrente Gilvan Junior (PSDB). O socialista argumenta que tanto o veículo de comunicação quanto o material do tucano desinformavam os eleitores e faziam propaganda negativa aos demais concorrentes, teses que a magistrada rejeitou em primeira análise.
“Não observo conteúdo descontextualizado ou inverídico na publicação objeto da ação. Ao que consta, baseou-se em resultado de pesquisa eleitoral”, manifestou-se a juíza em decisão liminar. “Pelos mesmos argumentos, não observei a ocorrência de propaganda negativa”, continuou a juíza. O julgamento do mérito será feito após a defesa de Gilvan, que deve ser apresentada até hoje, e a manifestação do MP (Ministério Público).
Trata-se do primeiro processo judicial relativo à eleição de 2024 em Santo André após o início da campanha, na sexta-feira. Eduardo Leite sustenta na ação que os dados de pesquisa divulgada pelo jornal, registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 05654/2024, foram manipulados e que A Guardiã da Notícia e o tucano agiram em “conluio” porque o material publicitário-eleitoral que reproduz os dados do veículo de comunicação começou a circular 24 horas depois da publicação da edição original.
“É absolutamente improvável que a campanha tenha preparado um material gráfico para divulgação da pesquisa com apenas 1 dia útil. É certo que a equipe de Gilvan Ferreira recebeu os resultados da pesquisa de forma antecipada e alinhou a ação de divulgação junto com a empresa jornalística, para a divulgação de pesquisas eleitorais que, de forma tendenciosa, lhe favorecem”, disse a ação de Leite.
Na pesquisa veiculada no A Guardiã da Notícia, que a campanha socialista classifica de “verdadeiro panfleto de desinformação, com conteúdo de propaganda eleitoral em prol do Candidato Gilvan Ferreira e negativa contra os demais”, o tucano lidera com 29% das intenções de voto, seguido por Bete Siraque e Eduardo Leite, empatados com 12%, Luiz Zacarias (PL), com 10%, André do Viva (PRTB), com 3%, e Coronel Edson Sardano (Novo), com 2%.
“A campanha do Eduardo Leite buscou na Justiça Eleitoral reparar seu inconformismo com o resultado da última pesquisa eleitoral, tentando censurar não só um veículo de imprensa conhecido em toda a região como também proibir que o eleitor receba uma propaganda eleitoral lícita”, argumentou o advogado de Gilvan, Leandro Petrin.
De acordo com a campanha tucana, um dia é tempo suficiente para editar material impresso. “Neste sentido, a decisão liminar da juíza deve ser mantida no julgamento do mérito, após a apresentação da nossa defesa e da manifestação do MP”, completou Petrin.
A jornalista Gabrielle Barros Tricanico, responsável pelo A Guardiã da Notícia, condenou a campanha de Leite por acionar a Justiça com o intuito de calar o jornal. “Desde que a pré-campanha começou, já tivemos várias ações de políticos tentando censurar a imprensa aqui no Grande ABC. É lamentável que isso aconteça em pleno século XXI.”
Grabrielle se confessou estarrecida com as acusações feitas pelo candidato do PSB, para quem seu veículo não é sério, mas “iniciativa destinada exclusivamente a realizar desinformação e propaganda eleitoral negativa contra os concorrentes do candidato Gilvan”. “É engraçado porque, há cerca de um mês, quando entrevistamos o Eduardo Leite no Festival de Inverno de Paranapiacaba, ele até utilizou nossa reportagem em postagem nas redes sociais. Ou seja, quando o conteúdo o agrada, somos sérios. Quando desagrada, não prestamos.”
OUTRO LADO
A reportagem do Diário procurou Eduardo Leite, por meio de sua assessoria de imprensa, às 17h27, para colher a versão do candidato sobre o assunto, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição, às 23h30.
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