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Novo pente-fino do INSS visa pessoas com deficiência e idosos

Benefício de Prestação Continuada é uma garantia de um salário-mínimo para cidadãos de baixa renda; os favorecidos serão notificados

Caio Prates
do Portal Previdência Total
29/07/2024 | 11:08
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

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O governo federal publicou na sexta-feira as regras para o pente-fino que será feito nos cadastros do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em todo o País. Trata-se de um benefício para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. É uma garantia de um salário-mínimo para cidadãos e cidadãs de baixa renda. A justificativa é o combate às fraudes e irregularidades nos cadastros.

De acordo com a nova revisão anunciada, quem recebe o BPC, não está inscrito no CadÚnico e não atualizou o cadastro no INSS nos últimos dois anos, terá de atualizar os dados. Os beneficiários serão notificados pelo INSS. E se não fizerem a atualização dos cadastros terão os cartões bloqueados.

Essa atualização também tem coordenadas de acordo com a localidade do beneficiário ou beneficiária. Aqueles que moram em uma cidade de até 50 mil habitantes terão 45 dias para atualizar o cadastro. Já quem mora em cidades maiores têm o prazo de 90 dias.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, explica que para ter direito a esse benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por pessoa. “E no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além da renda, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social”, afirma.

O objetivo do BPC é amparar a população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares, destaca o advogado João Badari. 

“No caso do idoso ou da idosa com mais de 65 anos, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC, que é de um quarto do salário mínimo vigente por morador da residência da família desta pessoa”, alerta.

Os especialistas ressaltam que o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para garantir o direito de receber o valor mensal. “Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes, como acontece com a aposentadoria. Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do governo federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários”, afirma João Badari.

De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. “Todos devem morar na mesma casa”, frisa.


BPC não é vitalício e terá registro biométrico

Nesse novo pente-fino, o INSS também exigirá o registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano. Poderão ser utilizadas pela autarquia previdenciária as biometrias já existentes na Carteira de Identidade Nacional, no título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação.

Outro ponto importante é que o BPC não é vitalício. “O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante. E com esse pente-fino, o governo federal focará nas fraudes”, aponta o advogado Ruslan Stuchi.

E, caso o pagamento seja interrompido, é preciso avaliar se o corte não foi irregular, destacam os especialistas. “O benefício só pode ser interrompido em três situações: quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, como, por exemplo, o aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho; quando é constatada alguma irregularidade; ou quando o beneficiário falece. O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência. Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode até procurar a Justiça em casos de recusas intensivas”, afirma o advogado João Badari.




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