Vítimas alugaram casa no Baeta Neves e tiveram cartões bancários confiscados pelo locador
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A GCM (Guarda Civil Municipal) de São Bernardo resgatou ontem quatro idosos em situações precárias em residência alugada no Baeta Neves. O local não tinha condições adequadas de higiene e as vítimas disseram que o locador do espaço, identificado apenas como Luiz, ficava com os cartões bancários delas para assegurar os pagamentos dos aluguéis.
O caso foi registrado no 6º DP (Distrito Policial) da cidade como supressão de documento, discriminação e perigo à integridade e saúde de idosos. As vítimas foram encaminhadas para atendimentos médicos e estão sob os cuidados da Secretaria de Assistência Social de São Bernardo. As investigações continuam na Delegacia do Idoso da cidade.
A ocorrência começou na manhã de ontem, após os agentes receberem denúncia de que haveria um indivíduo armado na Avenida Peri Ronchetti, número 1.348. Essa pessoa não foi encontrada, mas os GCMs localizaram no imóvel os quatro idosos abandonados, identificados como Isis Pereira da Silva Leite, Carlos Sergio da Silva Sousa, Roselene Moreira da Silva e José Aparecido da Silva. “Encontravam-se em aparente estado de abandono, em precárias condições de higiene e sem condições de permanência no local”, informa o boletim de ocorrência.
De acordo com os guardas civis, segundo entrevistas com testemunhas, o imóvel é de propriedade de pessoa conhecida apenas por Luiz, que aluga os cômodos para as vítimas e confisca os cartões delas. A única descrição do locador é de que é um homem branco, de aproximadamente 60 anos e cabelos brancos.
Em depoimento, uma testemunha declarou que o aluguel custa em torno de R$ 700 e são 15 quartos no endereço – também relatou que já “viu ‘Seu Luiz’ nervoso com os idosos em algumas ocasiões”, mas não soube dizer o motivo.
Diante dos relatos de vítimas e testemunha, a Polícia Civil constatou que Luiz tem praticado condutas típicas descritas no artigo 305 do Código Penal (suprimir ou ocultar documento particular verdadeiro, de que não podia dispor, que pode gerar reclusão de dois a seis anos mais multa) e nos artigos 96 e 99 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso. Foi solicitada perícia local e expedida requisição de IML (Instituto Médico Legal) para as vítimas.
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