Tribunal reconhece que campanha do prefeito de S.Caetano usou recursos ilegais
ouça este conteúdo
|
readme
|
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve nesta quarta-feira (20) a cassação do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSD), por captação ilegal de recursos de campanha. Por sete votos a zero, a Corte reconheceu que o atual chefe do Executivo são-caetanense foi beneficiado com verba de caixa 2 em 2016. O julgamento derrubou, por unanimidade, recurso interposto pela defesa de Auricchio contra a decisão do Tribunal, que já havia condenado o pessedista. O prefeito, que ainda pode recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal), foi procurado pelo Diário, mas não respondeu ao pedido de entrevista.
A cassação vale também para Beto Vidoski (então no PSDB, agora no PRD), eleito vice-prefeito na chapa de Auricchio.
No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que “a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos. Desponta como exemplo mais conhecido o que se convencionou chamar de ‘caixa 2’, fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado”.
Em que pese o fato de a cassação ter sido mantida pelo TSE, deixando o prefeito inelegível por oito anos a contar de 2016, a tendência é que Auricchio termine seu quarto mandato na prefeitura, como explicou o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo.
“Essa decisão significa que Auricchio estaria inelegível para a eleição de 2020 (da qual saiu vencedor). Porém, salvo se houver alguma impugnação ainda não transitada em julgado referente à eleição de 2020, ele vai terminar o mandato”, disse o advogado. Rollo informou ainda que a defesa de Auricchio pode entrar com recurso junto ao STF, processo cuja duração “vai ajudar o prefeito a terminar o mandato”.
Por conta desse imbróglio, Auricchio chegou a ser impedido de assumir o comando do Palácio da Cerâmica após vencer a eleição de 2020. O pessedista só reassumiu o Paço em dezembro de 2021, após reverter o processo que questionava a validade de sua candidatura.
O CASO
Na prestação de contas de Auricchio na eleição de 2016 constavam doações de pessoas que não tinham capacidade financeira de realizar os depósitos, apontou o TSE. A maior contribuição foi feita por Maria Alzira Garcia Abrantes, à época com 89 anos, com R$ 350 mil em três parcelas (R$ 250 mil em 19 de outubro de 2016, R$ 80 mil no dia 24 de outubro de 2016 e R$ 20 mil no dia 25 de outubro de 2016).
Ainda segundo o TSE, a conta bancária de Maria Alzira até o mês anterior às doações não tinha movimentações expressivas, e o único rendimento era o benefício mensal do INSS, no valor de R$ 2.892,30. Ela morreu aos 90 anos em deixar bens. Era avó de Eduardo Abrantes, sócio da Globo Contábil, empresa contratada por Auricchio para cuidar das finanças da campanha.
Outra doação considerada irregular foi a de Ana Maria Comparini Silva, no valor de R$ 293 mil - que, segundo a Justiça, não apresentou declaração de Imposto de Renda em 2014 e 2015, o que comprovaria falta de lastro financeiro para fazer doação de campanha.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.