Tiago Gomes de Souza, 39, terá 10 dias para apresentar por escrito uma resposta para as acusações
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Acusado de matar o idoso Cesar Fine Torresi, 77, que era morador de Santo André, com uma “voadora” (um chute que o acertou no peito), o motorista Tiago Gomes de Souza, 39, se tornou réu por homicídio qualificado após a Vara do Júri de Santos, onde aconteceu o episódio, aceitar denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
O juiz Alexandre Betini deu prazo de dez dias para o agressor responder por escrito à acusação, que cita ação “por motivo fútil” e “mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, assim assumindo o risco de causar a morte. Segundo o Código Penal, a pena para o crime é de 12 a 30 anos.
O caso ocorreu no dia 8 de junho, quando o idoso passeava com o neto na Rua Professor Pirajá, no Bairro Aparecida. Tiago foi detido pela Polícia Militar momentos após o crime e, no último dia 10, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça, após a realização de audiência de custódia.
O enterro ocorreu no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, no Parque das Nações, em Santo André. Apesar de ser morador do Grande ABC, Cesar Torresi costumava viajar para a Baixada Santista para visitar familiares.
Na hora da ocorrência, o idoso atravessava a rua entre os carros que estavam na via, acompanhado do neto de 11 anos, segundo o Boletim de Ocorrência registrado. Durante a passagem, o agressor teve que parar bruscamente, e Torresi, então, encostou no capô do carro do homem. Após o idoso ter terminado a travessia da rua com o neto, o agressor saiu de seu veículo e acertou a vítima com um forte chute no peito. A narrativa é citada na denúncia.
“Inconformado com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro – motivo fútil –, Tiago desceu rapidamente do veículo, correu em direção à vítima, inclusive pulando por cima de uma mureta com jardineira existente na calçada e, no momento em que o idoso se virou para trás tentando ver o que estava acontecendo, desferiu-lhe um brutal chute contra o tórax, imediatamente levando-o ao chão, batendo fortemente a cabeça e sofrendo traumatismo crânio encefálico, ali ficando inconsciente, sem qualquer chance de defesa, sendo tal chute o golpe causador dos ferimentos que levaram à morte de César, que viria a ocorrer pouco depois”, diz o promotor Fabio Perez Fernandez na denúncia.
O idoso foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Em seguida, foi encaminhado para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Zona Leste, onde sofreu três paradas cardíacas e chegou a ser entubado, mas não resistiu. O caso foi inicialmente registrado como lesão corporal seguido de morte na CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Santos, mas a delegada que investigou o caso alterou a tipificação do crime no relatório final do inquérito para homicídio qualificado.
A denúncia do MP-SP ainda pede à Justiça a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil para reparação dos danos morais causados pelo crime, a serem destinados aos herdeiros do idoso, além da manutenção da prisão preventiva.
DEFESA
O advogado do motorista Tiago Gomes de Souza, Eugênio Malavasi, defendeu por meio de nota que os fatos se enquadram em “lesão corporal seguida de morte”, e não em homicídio qualificado. “Além disso, as qualificadoras descritas na denúncia são incompatíveis com o dolo eventual e, na essência, corroboram com o dolo (intenção) direto de ferir e não matar, portanto, o enquadramento é, sem dúvida, de lesão corporal seguida de morte”, aponta Malavasi.
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