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Homem que matou idoso de Santo André vira réu por homicídio qualificado

Tiago Gomes de Souza, 39, terá 10 dias para apresentar por escrito uma resposta para as acusações

Renan Soares
17/06/2024 | 16:54
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Autor do crime participou de reconstituição (FOTO: Reprodução)

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Acusado de matar o idoso Cesar Fine Torresi, 77, que era morador de Santo André, com uma “voadora” (um chute que o acertou no peito), o motorista Tiago Gomes de Souza, 39, se tornou réu por homicídio qualificado após a Vara do Júri de Santos, onde aconteceu o episódio, aceitar denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

O juiz Alexandre Betini deu prazo de dez dias para o agressor responder por escrito à acusação, que cita ação “por motivo fútil” e “mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, assim assumindo o risco de causar a morte. Segundo o Código Penal, a pena para o crime é de 12 a 30 anos.

O caso ocorreu no dia 8 de junho, quando o idoso passeava com o neto na Rua Professor Pirajá, no Bairro Aparecida. Tiago foi detido pela Polícia Militar momentos após o crime e, no último dia 10, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça, após a realização de audiência de custódia.

O enterro ocorreu no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, no Parque das Nações, em Santo André. Apesar de ser morador do Grande ABC, Cesar Torresi costumava viajar para a Baixada Santista para visitar familiares.

Na hora da ocorrência, o idoso atravessava a rua entre os carros que estavam na via, acompanhado do neto de 11 anos, segundo o Boletim de Ocorrência registrado. Durante a passagem, o agressor teve que parar bruscamente, e Torresi, então, encostou no capô do carro do homem. Após o idoso ter terminado a travessia da rua com o neto, o agressor saiu de seu veículo e acertou a vítima com um forte chute no peito. A narrativa é citada na denúncia.

“Inconformado com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro – motivo fútil –, Tiago desceu rapidamente do veículo, correu em direção à vítima, inclusive pulando por cima de uma mureta com jardineira existente na calçada e, no momento em que o idoso se virou para trás tentando ver o que estava acontecendo, desferiu-lhe um brutal chute contra o tórax, imediatamente levando-o ao chão, batendo fortemente a cabeça e sofrendo traumatismo crânio encefálico, ali ficando inconsciente, sem qualquer chance de defesa, sendo tal chute o golpe causador dos ferimentos que levaram à morte de César, que viria a ocorrer pouco depois”, diz o promotor Fabio Perez Fernandez na denúncia.

O idoso foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Em seguida, foi encaminhado para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Zona Leste, onde sofreu três paradas cardíacas e chegou a ser entubado, mas não resistiu. O caso foi inicialmente registrado como lesão corporal seguido de morte na CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Santos, mas a delegada que investigou o caso alterou a tipificação do crime no relatório final do inquérito para homicídio qualificado.

A denúncia do MP-SP ainda pede à Justiça a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil para reparação dos danos morais causados pelo crime, a serem destinados aos herdeiros do idoso, além da manutenção da prisão preventiva.

DEFESA

O advogado do motorista Tiago Gomes de Souza, Eugênio Malavasi, defendeu por meio de nota que os fatos se enquadram em “lesão corporal seguida de morte”, e não em homicídio qualificado. “Além disso, as qualificadoras descritas na denúncia são incompatíveis com o dolo eventual e, na essência, corroboram com o dolo (intenção) direto de ferir e não matar, portanto, o enquadramento é, sem dúvida, de lesão corporal seguida de morte”, aponta Malavasi.




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