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Securitização pode dar até R$ 2 bilhões para Grande ABC

Valor equivale a 10% de dívidas de contribuintes com os sete municípios, estimadas em R$ 20 bi

Evaldo Novelini
05/06/2024 | 22:26
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FOTO: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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As sete cidades do Grande ABC poderão gerar até R$ 2 bilhões em receitas imediatas se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto de lei que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos Estados e dos municípios. O texto foi aprovado na Câmara Federal na noite de terça-feira. Foram 384 votos a favor, 59 contra e uma abstenção.

“É uma grande oportunidade de termos investimentos sem nenhum novo tributo, sem aumento dos tributos existentes, sem nenhuma nova taxação e que dará aos municípios a capacidade imediata de investimento para poder oxigenar a economia, melhorar o desenvolvimento e a qualidade de vida dos moradores”, declarou ao Diário o deputado federal Alex Manente (Cidadania), relator do projeto.

Segundo estimativa do parlamentar, cerca de 10% dos direitos da dívida ativa das sete cidades da região, que atualmente especula-se que estejam na casa dos R$ 19,9 bilhões, são passíveis de serem cedidos para a iniciativa privada, ou seja, às companhias de securitização, de modo a se transformarem em recursos para os cofres municipais – daí o valor de R$ 2 bilhões.

Existem três categorias de dívida. A principal, que mais interessa às empresas, são as já confessadas e que, portanto, têm alto potencial de serem recuperadas. As outras duas, subordinadas (débitos não confessados, mas com boas chances de resgate) e títulos podres (com baixa possibilidade de serem recuperadas), são menos interessantes para o mercado.

Segundo Alex, que é pré-candidato a prefeito de São Bernardo, o dinheiro obtido com a cessão dos direitos da dívida ativa ajudará a desafogar os municípios. “É uma criatividade que o mundo moderno utiliza para ter recursos que serão utilizados para o público daqueles recebíveis que não foram pagos até hoje pelos devedores”, ilustrou.

Uma das formas, a mais usual, de se realizar essa transação é a criação de uma SPE (sociedade de propósito específico) pelo ente federado que vai ceder os créditos. Essa cessão à SPE poderá ser feita com dispensa de licitação.

O próximo passo é a SPE emitir títulos que representam parcelas da dívida, geralmente misturando dívidas com mais potencial de pagamento com outras de menor potencial de quitação com o objetivo de equilibrar o risco para o investidor. Conforme o devedor do débito for pagando o parcelamento, parte desse dinheiro fica com o investidor comprador do título representativo da dívida e outra parte vai para a administração, o chamado deságio.




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