Tecnologia Titulo
Choque elétrico: você sabia que existe uma norma reguladora para defini-lo?
Da Redação, com assessoria
Do 33Giga
28/12/2023 | 09:55
Compartilhar notícia


Um choque elétrico pode machucar muito qualquer pessoa. Por isso, evitar que ele ocorra é sempre a melhor opção. Existe uma norma reguladora, a NR10, que trata exatamente do assunto. Ela define o que é choque elétrico, explica as causas mais comuns para que aconteça e cita as medidas de prevenção que precisam ser adotadas para que tanto o ambiente de trabalho quanto o ambiente doméstico se tornem mais seguros.

Quer saber tudo sobre Universo Sugar? Clique aqui e leia o e-book O Guia dos Sugar Daddy & Sugar Babies

De acordo com Marlon Pascoal Pinto, engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, a definição de um choque elétrico, em termos técnicos mais simplificados, é o resultado da passagem de uma corrente elétrica por um corpo. “Esse fenômeno pode acontecer em diversas situações. Por exemplo, pelo contato direto com partes energizadas, contato indireto por meio de partes condutoras ou aproximação e toque em equipamentos ou ferramentas energizadas”, explica.

A gravidade do choque elétrico, por sua vez,  depende da intensidade da corrente, do tempo de duração do contato e do caminho percorrido pela eletricidade. “A eletricidade, na medida da sua ampla utilização nos mais variados setores, é igualmente perigosa. O contato inadequado ou acidental pode resultar em seríssimos acidentes. Em 2022, por exemplo, pelo menos 600 mortes ocorreram em decorrência de choques elétricos. Por isso, a prevenção é essencial”, diz.

Segundo o engenheiro, a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, com o objetivo de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços relacionados. “Ela tem como principais objetivos promover a prevenção de acidentes elétricos; minimizar os riscos existentes; estabelecer práticas seguras no ambiente de trabalho; garantir a capacitação adequada dos profissionais; e criar um ambiente seguro para todos os envolvidos”, explica.

Para alcançar esses objetivos, a NR 10 estabelece diretrizes para a identificação de riscos, a capacitação dos trabalhadores por meio de cursos relacionados, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a implementação de medidas de proteção coletiva, a realização de manutenção regular dos equipamentos elétricos e a adoção de procedimentos de segurança. “Ela tem papel crucial na proteção dos trabalhadores que lidam com eletricidade, estabelecendo medidas de prevenção e controle que visam minimizar os riscos e garantir a segurança de todos”, afirma Marlon.

O especialista alerta que, dentre as principais causas e origens dos acidentes com choques elétricos, é possível destacar alguns, como o contato direto com partes energizadas, como fios, cabos ou equipamentos elétricos; o contato indireto com partes condutoras, como superfícies metálicas ou objetos molhados, que não deveriam estar energizados, mas, devido a falhas ou problemas elétricos, estão; e o uso inadequado de equipamentos e ferramentas e problemas em instalações elétricas, como falhas de isolamento, fiação desgastada e conexões soltas ou defeituosas.

Prevenir choques elétricos é fundamental e, para isso, algumas atitudes são necessárias. Entre elas, identificar e sinalizar adequadamente as áreas de risco elétrico, treinar e capacitar os trabalhadores e estabelecer o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). “Também devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como a instalação de sistemas de aterramento, a utilização de dispositivos tecnológicos e a definição de barreiras físicas que restrinjam o acesso às áreas de risco. E, por fim, realizar a manutenção adequada dos equipamentos é essencial para garantir um funcionamento seguro”, orienta.

Quer ficar por dentro do mundo da tecnologia e ainda baixar gratuitamente nosso e-book Manual de Segurança na Internet? Clique aqui e assine a newsletter do 33Giga




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;