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TJ/SP nega habeas-corpus para Sérgio Gomes da Silva
Regiane Soares
Do Diário do Grande ABC
24/06/2004 | 21:51
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O empresário Sérgio Gomes da Silva teve mais um pedido de habeas-corpus negado pela Justiça. Nesta quinta, a 5ªCâmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) indeferiu o recurso apresentado pelo advogado de defesa Roberto Podval para reverter a prisão preventiva do empresário. A defesa alegou excesso de prazo para a realização da instrução do processo que apura a morte do prefeito Celso Daniel, assassinado em janeiro de 2002. A instrução é a fase do processo na qual são produzidas as provas e que, de acordo com um entendimento jurídico, só pode durar 81 dias. Isso num processo simples, o que, no entendimento do TJ, não vale para o caso de Santo André.

Os desembargadores Donega Morandini, como relator, Barbosa Pereira e Damião Cogan foram unânimes no entendimento que Gomes da Silva deve continuar preso. Em seu voto, Morandini disse que o juiz da ação, Luiz Fernando Migliori Prestes, da 1ªVara Criminal de Itapecerica da Serra, não apresentou nenhuma conduta para retardar o processo.

Outro argumento do relator é que havia muitas cartas precatórias para serem cumpridas e o processo conta com mais outros sete réus, o que justifica o tempo levado para a instrução processo. A complexidade da ação também foi outro fator analisado pelos desembargadores. Carta precatória é o ato pelo qual um juiz solicita a outro a realização de determinada diligência, como, por exemplo, ouvir depoimento de um réu que está preso em outra comarca.

Gomes da Silva está preso há mais de seis meses acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público em dezembro do ano passado por homicídio triplamente qualificado: prática de assassinato, pagamento para a execução do crime, impossibilidade de defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, o que teria motivado o empresário seriam as tentativas do prefeito de interromper o suposto esquema de corrupção que existia em vários setores de seu governo.

O promotor Amaro José Thomé Filho, um dos responsáveis pela denúncia, disse que a manutenção de Gomes da Silva é importante, principalmente porque o empresário já demonstrou colocar em risco a produção de provas. Uma das testemunhas do crime garante ter sido ameaçada de morte por Gomes da Silva. "Quem praticou um ato de traição ao entregar o prefeito (aos criminosos) é considerada uma pessoa perigosa e deve continuar presa", afirmou.

Na avaliação do promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, que também participou da denúncia, a alegação de excesso de prazo é absurda porque a própria defesa protelou o interrogatório de Gomes da Silva por mais de 40 dias. "A defesa atrasou propositadamente", disse Guimarães.

O advogado Roberto Podval não retornou os recados da reportagem para comentar o assunto.




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