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Autonomia ferida
Da Redação
04/03/2023 | 06:00
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O artigo 207 da Constituição Federal de 1988 é tão claro ao assegurar a autonomia universitária que chama a atenção o fato de o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) ter proposto e a Câmara ter aprovado, sem nenhum entrave, projeto que afronta tais princípios ao transferir para o Paço as prerrogativas que, legalmente, são da USCS (Universidade Municipal de São Caetano). Pois é exatamente o que ocorre com a Lei 6.085 sancionada em 8 de fevereiro e denunciada ontem em reportagem neste Diário. Espera-se que tanto o conselho universitário quanto o reitor, professor Leandro Campi Prearo, venham a público exigir a imediata revogação do texto que, além de ilegal, é afrontoso à instituição.

A Constituição da República diz, textualmente, que “as universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, se quisesse aumentar o controle do Paço sobre os gastos do Orçamento, Auricchio deveria ter excluído a USCS do projeto de lei que centraliza os processos licitatórios na recém-criada Secretaria de Gestão e Governo Digital de todas as instituições da administração indireta, como fundações e autarquias – caso da Universidade Municipal de São Caetano. Provoca espécie que os vereadores não tenham atentado para a ingerência grotesca.

É evidente que o prefeito deve lançar mão de todos os mecanismos que possui para jogar mais luzes sobre os gastos do dinheiro público – ainda mais em São Caetano, que tem se notabilizado pela quantidade exorbitante de episódios suspeitos de malversação do Orçamento. Mas, para isso, não pode desrespeitar o ordenamento legal do Brasil, especialmente sua Carta Magna. Sendo o texto constitucional sobre a autonomia universitária de nitidez cristalina, não se espera outra atitude de Prearo além da de envidar todos os esforços para derrubar a legislação são-caetanense que fere de morte a universidade que dirige. Silenciar é ser cúmplice de excrescência jurídica e pode ser entendida como conivência. 




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