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Mulher é condenada a pagar salário mínimo por abandonar filhos pequenos

Mãe de crianças de 4, 5 e 7 anos deu declarações diferentes sobre caso; no entanto, confirmou ter deixado dois meninos e uma menina sozinhos em casa

da Redação
09/10/2022 | 00:01
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de nove meses e 18 dias de detenção para uma mulher de São Bernardo que abandonou os filhos pequenos em casa e saiu sem explicar o local de destino. A condenação foi substituída pelo pagamento de um salário mínino para uma entidade social. 

De acordo com o acórdão do TJ-SP, a mulher deu declarações diferentes na delegacia e em juízo. Em um primeiro momento, ela disse que deixou os filhos – de 4, 5 e 7 anos – em casa dormindo. Posteriormente, ela foi até a casa de uma amiga no Centro de São Bernardo. No entanto, ela voltou para casa apenas no dia seguinte.

“Quando interrogada em juízo, voltou a admitir o abandono, mas apresentou versão um tanto diferente. Alegou deixar os filhos sozinhos porque precisou sair para trabalhar como ‘garota de programa’, às 15h, retornando por volta das 2h do dia seguinte. Admitiu que já procedeu da mesma maneira em outra oportunidade, deixando as crianças de banho tomado e alimentadas. Apresentou versão diversa na delegacia porque sentiu-se constrangida em razão da natureza do seu trabalho”, disse em trecho do acórdão o relator Otávio Augusto de Almeida Toledo. 

Por volta das 22h, policiais militares foram ao local e encontraram as três crianças sozinhas. “No local, encontrou três crianças sozinhas, sem qualquer responsável. Duas delas choravam e uma, mais assustada, a maior, tentou conversar, mas não sabia dizer há quanto tempo a mãe havia saído. Na casa havia mantimentos, mas fechados, inacessíveis às crianças. A bolacha doce que comeram foi fornecida pela equipe”, diz outro trecho do acórdão. 

A pessoa que fez a denúncia de abandono de incapazes afirmou aos PMs que a mãe das crianças estava em um bar próximo com uma amiga. 

O pai de uma das crianças afirmou que o abandono ocorreu em outra oportuniade. Segundo ele, ao questionar a mulher, ela disse que deixou as crianças sozinhas para uma consulta na UPA (Unidade de Pronto-Atendimento). No entanto, afirmou depois que estava em um bar com amigos. 

“O fato, enfim, é inconteste, não se podendo cogitar de qualquer excludente que afaste a responsabilidade da apelante, cujas versões,inconsistentes e discrepantes acerca da justificativa para o abandono dos filhos, são desprovidas de um mínimo de credibilidade”, argumentou o magistrado ao rejeitar o recurso. 




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