Economia Titulo Acerto com o Fisco
Restituição do IR recebida em 2021 tem de ser declarada

Valor deve ser informado no campo 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' na hora do acerto de contas com o 'Leão'

Nilton Valentim
Do Diário do Grande ABC
24/03/2022 | 10:05
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Agência Brasil/Marcelo Camargo
Agência Brasil/Marcelo Camargo Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

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Na hora de acertar as contas com o Leão da Receita Federal o contribuinte tem de estar atento a vários detalhes para não enfrentar problemas com o Fisco. Um deles é não esquecer de lançar a restituição recebida no ano passado. O prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril.

Consultada pela equipe de reportagem do Diário, a Receita Federal confirmou a obrigatoriedade de lançar os valores recebidos. "A restituição de Imposto de Renda de anos-calendário anteriores creditada na conta dos contribuintes em 2021 dever ser informada na declaração de Imposto de Renda de 2022", informou o órgão.

Quando estiver preenchendo a declaração o contribuinte deve acessar o campo 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' e selecionar o 'tipo de rendimento' 25 ­ restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores (veja arte acima).

Nesse momento é preciso estar atento para realizar o preenchimento correto. "Deve ser informado o valor efetivamente creditado em conta, ou seja, o valor que constou como imposto a restituir na respectiva declaração acrescido de atualização pela taxa Selic", diz o Fisco.

"Como trata-se de um rendimento isento/não tributável, o valor informado não interfere no saldo de imposto a pagar ou a restituir", destaca a Receita. Quem já enviou o documento e não lançou o restituição recebida em 2021 precisa fazer uma declaração retificatória para não correr risco de cair na malha fina.

"A orientação da Receita Federal é que a declaração seja o mais completa e fidedigna possível. Caso o contribuinte detecte algum erro ou omissão em sua declaração já enviada, o procedimento adequado é transmitir declaração retificadora na qual o erro tenha sido corrigido ou a omissão sanada", recomenda o órgão.

ENTREGA

Até o início da tarde de ontem, 6.791.683 declarações já haviam sido enviadas. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam postadas até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via pix.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar no perguntas e respostas do IRPF 2022 que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Ao preencher a declaração, se optar pela tributação por deduções legais, é possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos de assistência à criança e do adolescente e até mais 3% para os idosos. Isso vale para quem tem valores a restituir ou a pagar. 




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