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Preços de brinquedos podem variar até 289%, diz pesquisa
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
06/10/2003 | 20:23
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Uma pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, constatou que os preços de brinquedos podem variar até 289,91% de uma loja para outra. O órgão comparou preços de 97 itens, comercializados em 12 pontos de venda de brinquedos na capital. Sete delas têm filiais no Grande ABC.

Diante das diferenças de preços, a fundação orienta os consumidores a seguirem algumas recomendações antes da compra de presentes para o Dia das Crianças. A pesquisa comparativa de preços e de condições para pagamento oferecidas pelas lojas é fundamental para que a compra seja bem sucedida.

Depois de definir o produto e o estabelecimento onde fará a compra, o ideal é que o consumidor solicite ao lojista que abra a embalagem do brinquedo. É a hora de se certificar que o produto não está danificado e que corresponde a faixa etária da criança que será presenteada. Um teste do funcionamento do brinquedo, ainda na loja, também é recomendável.

O Procon alerta ainda, que todos os brinquedos devem ter o selo de segurança do IQB (Instituto de Qualidade do Brinquedo) e do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Alguns brinquedos necessitam de manual de instruções – o documento deve sempre ser em português – e certificado de garantia com a relação de assistências técnicas autorizadas, em caso de problemas dentro da garantia.

Nota fiscal – Exigir a nota fiscal é outro passo importante para uma compra segura. Somente mediante o cupom o consumidor poderá fundamentar qualquer tipo de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, assim, reivindicar seus direitos. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a garantia para reclamar problema aparente e de fácil constatação é de 90 dias.

Para compras feitas por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, para desistir da compra. O cancelamento deve ser por escrito com comprovante protocolado.




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