Pela nova versao da MP, uma microempresa cujo nome nao conste do Cadin nao precisará mais apresentar certidoes negativas de débitos junto à administraçao pública para tomar empréstimos bancários. A rigor, o fato de nao estar inscrito no Cadin nao significa que a empresa esteja com os pagamentos em dia com o governo federal. Por isso, os bancos exigem as certidoes negativas mesmo para empresas que nao estao no Cadastro. Essa exigência foi suspensa apenas para as micro e pequenas empresas, dentro do pacote de ajuda ao setor, anunciado no início deste mês. O novo texto da MP contém essa mudança.
Além disso, foi suprimido um artigo da MP que fixava um prazo máximo de 180 dias para os contribuintes autuados pelo Fisco federal ingressarem com açoes na Justiça contestando a cobrança. Em meados do mês, o STF decidiu que esse prazo era inconstitucional, por limitar o direito de defesa do contribuinte.
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