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Falta de cadeirinha rende multa amanhã
31/08/2010 | 07:11
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Amanhã, agentes de trânsito dão início à fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até 7 anos e 6 meses que devem estar obrigatoriamente no banco traseiro do veículo utilizando o dispositivo de retenção (cadeirinha).

O descumprimento dessa norma está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais
veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

Segundo a determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), crianças de até 1 ano deverão ser transportadas em um bebê conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha).

Entre 1 e 4 anos, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças de 4 a 7 anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança.

Pesquisa realizada pela CET em 2009 verificou que 28,4% das crianças transportadas estavam de acordo com a legislação - no banco traseiro (com bebê conforto / cadeirinha / assento de elevação) ou cinto de segurança. Das crianças acima de 10 anos, 88,2% utilizam o cinto no banco dianteiro e 25,3% utilizavam o cinto no banco traseiro. Os carros com visibilidade prejudicada devido ao uso de película de escurecimento foram descartados no levantamento.




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