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Juiz suspende reintegração no Jd. do Estádio por 120 dias
Cadu Proieti
Do Diário do Grande ABC
15/05/2012 | 07:00
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O juiz João Antunes dos Santos Neto, da 5ª Vara Cível de Santo André, suspendeu por 120 dias a reintegração de posse do terreno particular invadido pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) no Jardim do Estádio. Cerca de 1.300 famílias ocupam a área desde o dia 3 de março.

Na sentença, o magistrado justifica a decisão com a afirmação de que "o Ministério das Cidades e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), oficiaram o juízo acerca da possibilidade de desapropriação da área que se deseja reintegrar, para efeito de assentamento urbano, rogando o prazo de 120 dias para ultimar as providências." O juiz também publicou na decisão que "considerando o interesse social que permeia a discussão e a alternativa de melhor justiça na aplicação da lei ao caso concreto, suspende a ordem de reintegração de posse."

O prefeito Aidan Ravin (PTB) receberá ofício do magistrado para cumprir a determinação de cadastramento das famílias que moram no local em 30 dias. A falta de informações impediu a Polícia Militar de realizar a desocupação do terreno no prazo estipulado inicialmente.




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