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Cliente deve pedir nota fiscal em feira de malhas
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
16/06/2003 | 21:29
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Nota fiscal. Esse é o grande problema das feiras de malhas que, com a chegada do inverno, aparecem por todos os lugares e atraem a cada ano um maior número de visitantes. Sem nota fiscal, o consumidor perde praticamente todos os direitos sobre a compra, principalmente o de troca do produto no caso de constatação de algum defeito – o que em lojas convencionais é possível fazer apenas mantendo afixada à peça a etiqueta com o código de barras. O Diário foi às feiras que funcionam na região e constatou: a nota fiscal existe, mas é o próprio consumidor que não solicita a emissão.

“São raras as pessoas que pedem”, disse a vendedora de um estande de artigos de couro da feira de malhas do Extra Anchieta, em São Bernardo, Claudia Aguilar. A afirmação da comerciante foi confirmada pelos consumidores ouvidos pela reportagem. Eles admitem não ter por hábito pedir nota fiscal e nem solicitar informações sobre onde funciona a sede da empresa. De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, verificar se o fabricante tem um endereço na capital da exposição é premissa essencial para evitar dor de cabeça.

Outra informação que não pode deixar de faltar na relação de compra e venda nas feiras de malha é o período em que a feira irá funcionar naquele local. Segundo o órgão, são precauções que não devem ser menosprezadas, afinal, caso o consumidor perceba o defeito da mercadoria somente após o término da feira, será difícil acessar o fabricante e exigir seus direitos. “Sempre peço um cartão da loja”, disse Clarice Novelli, de São Bernardo. Sua filha, Lilian, é quem lembra de perguntar até quando a exposição irá funcionar.

Preço –De acordo com a Fundação Procon-SP, comparar os preços e a qualidade das mercadorias entre os estandes e até mesmo com o praticado em lojas de shopping também é um cuidado que merece atenção dos consumidores. O órgão afirma que as feiras de malhas apostam na atratividade de como as peças estão expostas para lucrar também com as compras por impulso. O alerta é: os itens devem ter qualidade e estar mais em conta, como menciona a publicidade utilizada pelo segmento – malhas por preços mais baixos.

Caso a propaganda não seja cumprida pelo vendedor, não será percebida pela farmacêutica Lucimara Magro Gato. “Sempre compro couro em feiras de malha, mas não comparo preços.” Contrária é a atitude do casal Paulo Serpa e Luciana de Souza. Nascidos no Sul do país e moradores do Grande ABC por conta do trabalho, o casal afirma que há muita mercadoria boa e barata vendida nas feiras de malhas. “Vale a pena, mas é preciso olhar bem a peça para ver se não tem defeito”, disse Luciana.

A análise minuciosa da mercadoria também está entre as dicas da Fundação Procon-SP para uma compra de sucesso em uma feira de malha. Segundo o órgão, é importante que o consumidor verifique se a peça não apresenta fios puxados, tem falta de botão, o zíper com defeito, manchas e todo tipo de irregularidade de constatação a olho nu.

Desistência – Legalizadas, mas com aspecto informal por funcionarem fora do estabelecimento comercial, as feiras de malhas devem acatar aos direitos do consumidor da mesma forma que as lojas fixas. Se verificar problema na mercadoria, o consumidor – mediante apresentação da nota fiscal – tem direito de exigir a substituição do produto por outro igual ou requerer a devolução da quantia paga, monetariamente corrigida ou com abatimento proporcional do preço.

Além disso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante ao comprador o direito de desistir do negócio no prazo de sete dias. Entretanto, o cancelamento deve ser solicitado por escrito, com cópia protocolada. Os valores pagos, bem como cheques pré-datados – caso tenha sido a forma de pagamento escolhida pelo consumidor –, devem ser devolvidos.




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