A migração de um sistema para outro, que onera o consumidor em R$ 0,27 por minuto de atendimento, não pode ser realizada sem aviso prévio ao cliente, segundo o assessor de direção da Fundação Procon José Carlos Guido. “A ligação gratuita foi criada para aproximar o produto dos consumidores, deu resultados positivos e está prevista nos contratos. Desta forma, a mudança não é considerada legal se não houver anuência dos clientes.”
Segundo o órgão, as mudanças unilaterais são condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor. “E isso vale também para as publicidades em rótulos e embalagens”, afirmou o assessor.
Por ora, os Procons municipais ainda não registram reclamações sobre as alterações nas linhas dos Serviços de Atendimento ao Consumidor. Na avaliação de Guido, o silêncio é reflexo de o consumidor pagar um valor pequeno. “Se avaliarmos caso a caso as ligações não custam tanto, mas no coletivo, o valor arrecadado pelas companhias é alto.”
A orientação, então, é que as pessoas que se sentirem lesadas pela troca de código (do 0800 para o 0300) encaminhem as ocorrências aos Procons. “Precisamos atuar com foco no coletivo porque os contratos atingem a todos que adquiriram o produto que vendia a opção da ligação gratuita.”
Segundo o gerente do Procon de Santo André, Luis Carlos Baptista, a maior incidência de substituição de 0800 por 0300 está no segmento de empresas de assistência médica. Atualmente, a Anatel mantém cerca de 920 concessões de linhas 0300. Empresas de TV a cabo e telecomunicações não têm autorização para manter este tipo de atendimento.
Para evitar que os consumidores sejam prejudicados, desde 1º de agosto a agência suspendeu a adição de novos códigos de acesso. No final do mês passado, uma proposta para alterações no regulamento do 0300 foi preparada pela superintendência de serviços públicos e encaminhada ao conselho diretor da Anatel. Entre as medidas propostas, o informe solicita que todas as linhas 0300 tenham uma gravação no atendimento que informe aos clientes de que aquela ligação irá custar R$ 0,27 por minuto e prevê que somente os cinco primeiros minutos da ligação sejam arcados pelo cliente. Os demais serão cobrados da empresa.
A proposta, que ainda passará por uma consulta pública, segundo a Anatel, foi sugerida pelo fato de as características do 0300 terem sido desvirtuadas pelas empresas. A criação do código, em princípio, foi para atender e ressarcir exclusivamente a Receita Federal na captação de informações para compor o Imposto de Renda.
O agravante de as demais empresas aderirem ao serviço, e acordo com a própria Anatel, é o fato de os consumidores ainda pagarem os impostos quando as ligações são feitas para 0300 instalados na mesma região em que mora. As tarifas, de cerca de R$ 0,40, são geradas porque na situação a ligação local seria mais apropriada e custaria R$ 0,04 o minuto.
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