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Justiça manda abonar falta de professores grevistas
Sergio Campos
Do Diário do Grande ABC
26/11/2000 | 20:45
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Sao Paulo aprovou a açao judicial do CPP (Centro do Professorado Paulista) que obrigará a Secretaria da Educaçao do Estado de Sao Paulo a retirar as faltas do prontuário dos professores da rede estadual de ensino, por ocasiao da última greve do magistério que durou 49 dias entre maio e junho deste ano.

A decisao judicial vale apenas para os professores associados do CPP e determina que, depois de repostas as aulas, as ausências nao sejam consideradas como faltas.

Segundo o assessor de presidência do CPP, Luciano de Araújo, o motivo da açao nao foi pelo prejuízo financeiro dos dias descontados, mas pelo prejuízo à carreira dos professores. "Como funcionários públicos, os professores têm uma série de benefícios que sao cortados mediante a existência de faltas no prontuário", disse Araújo.

A entidade aguarda agora uma posiçao da Secretaria da Educaçao sobre a liminar. De acordo com o diretor do departamento jurídico do CPP, o advogado Franz Artur Wilfer Dias, a secretaria de Educaçao do Estado Rose Neubaur, assim que receber o ofício da liminar, deverá pronunciar como fará a retirada das faltas. "Poderá ocorrer automaticamente pela própria Secretaria ou através de um requerimento individual para cada professor associado."

Os funcionários da 2ª Vara informaram que a decisao judicial foi concedida no último dia 31 de outubro pelo juiz Eguiberto de Almeida Penido e o ofício da liminar foi enviado há duas semanas para a Secretaria da Educaçao do Estado.

A assessoria de imprensa da Secretaria da Educaçao informou que até ontem nao havia recebido o ofício e só poderá se manifestar sobre a decisao judicial após o recebimento oficial do juiz.




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