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Trabalho aos domingos e feriados
Do Diário do Grande ABC
03/07/2019 | 11:31
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 Dia 19 de junho entrou em vigor a portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia os setores econômicos com autorização para que empregados possam trabalhar aos domingos e feriados, para incluir a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial. A norma deixou muitas pessoas confusas. A verdade é que apenas o número de categorias aumentou, e permanecem as regras que determinam o trabalho aos domingos e feriados. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente e não somente aos domingos. A conveniência pública ou necessidade emergencial do serviço pode justificar o descanso semanal em dia diferente do domingo. Quando houver trabalho no domingo ou em dia feriado, o empregado deve gozar do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana.

Contudo, o empregado não deve trabalhar continuamente aos domingos. A portaria 417/1966 do Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece que as empresas autorizadas a funcionar nos domingos e feriados deverão organizar escalas, de modo que cada trabalhador usufrua de pelo menos um domingo de folga em período máximo de sete semanas de trabalho. No caso específico dos comerciários, o período máximo é de três semanas. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso, inclusive quanto às horas extras.

Quanto às atividades do comércio em geral, a Lei 10.101/2000 autorizava o trabalho aos domingos e remetia a autorização do trabalho em dias feriados à negociação entre o sindicato das empresas e dos empregados. Em ambos os casos, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados deveria ser regulamentado pela legislação municipal. A portaria mais recente tornou agora irrestrita e permanente a autorização. Os sindicatos ainda podem negociar as regras de forma diversa do estabelecido na portaria, desde que não haja supressão ou redução do repouso semanal remunerado e que não seja autorizada a dispensa de compensação, o que prejudicaria a saúde e a segurança dos trabalhadores. Por último, ainda é possível que haja dúvidas em relação à utilização do banco de horas no trabalho aos domingos e feriados. Ele também pode ser utilizado, desde que respeitadas todas as regras mencionadas.

Pedro Mahin é especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

PALAVRA DO LEITOR

Pedágios
Viajo constantemente de Santo André para Atibaia pela Rodovia Fernão Dias até a saída para a Rodovia Dom Pedro I, sentido Campinas.São 70 quilômetros de Fernão Dias com um pedágio no valor de R$ 2,40, ou seja, R$ 0,03 por quilômetro. Entrando na Dom Pedro I, rodo dez quilômetros até a saída para a minha casa e pago um pedágio de R$ 7,60, ou seja, R$ 0,76/km. Os custos de manutenções e serviços oferecidos nas rodovias são muito parecidos, para não dizer idênticos. Estamos diante de atentado ao consumidor, pois os valores licitados para serviços idênticos são díspares, uma licitação estadual e outra federal. Será que o Tribunal de Contas do Estado está dormindo? Isso tem de ser revisto e analisado em qual governo este absurdo de preço foi aceito. Qual era o preço base da época? Por que licitações posteriores estão com preços menores?
Milton Luis Joseph
Santo André

Marcos Vinholi
É engraçado como o presidente estadual do PSDB, Marcos Vinholi, se ‘dói’ quando Paulo Skaf faz críticas quanto à falta de postura do governador do Estado ao projeto da Linha 18-Bronze. Por que o senhor Vinholi não expressa agora sua indignação quanto ao silêncio que o seu patrão Doria faz ao não anunciar nada no último dia 30? De fato o Doria é um político e, embora insista em dizer o contrário, é político e igual à grande maioria: não cumprem nem prazos, quanto mais promessas de campanha! A falta de postura deste governo com o Grande ABC é lamentável. Não adianta ter um cacique vociferando em defesa daqueles que não cabem defesa alguma! O PSDB se parece com a maioria dos partidos, não cumprem promessas, rasgam contratos e seus dirigentes, ao passar dos anos, se mostram fracassados, incapazes de cumprir um plano de governo.
Thiago Scarabelli Sangregorio
São Bernardo

Seis meses de mandato
Lógico que o governo de Jair Bolsonaro merece aplauso por ter conseguido, depois de 20 anos de negociações, concluir o mais do que esperado acordo de livre-comércio com a União Europeia. Um marco que certamente vai incrementar as nossas exportações, investimentos e criação de empregos de qualidade. Porém, para nós, brasileiros, muito melhor seria se o presidente, nestes seus primeiros seis meses de gestão, tivesse por força de uma liderança política de qualificada atuação republicana, mantido nas pesquisas de opinião a aprovação de seu governo. Mas o que vemos hoje, na última pesquisa divulgada pelo Ibope, os 67% que aprovavam o governo ruíram para 46%. Em janeiro,11% consideravam o governo ruim ou péssimo, índice que subiu para 32% em junho. E 21% desaprovavam o governo, e hoje, 48%.
Paulo Panossian
São Carlos (SP)

Corrupção
O Brasil tem jeito, mas os obstáculos são grandes. A corrupção irriga os malfeitos que florescem em todas as áreas. A corrupção é silenciosa e mortífera. A desfaçatez da maioria dos envolvidos em corrupção, mesmo diante de claras evidências comprovadoras, é se dizer inocente, perseguido... Daí a corrupção ser o pior dos males, causadora de malefícios generalizados.
Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha (ES)

Resposta
Sobre a carta ‘Gago Coutinho’, publicada neste Diário no dia 27, o Semasa informa que na Avenida Gago Coutinho há imóveis com soleira negativa acentuada (abaixo do nível da rua), que lançam esgoto para a Rua Guabiroba. O processo administrativo nº 954/2014 trata exatamente das ações necessárias para o problema, com implantação de nova rede coletora de esgoto pelo Semasa para regularizar as ligações prediais e interromper o despejo inapropriado de esgoto.
Coordenadoria de Comunicação do Semasa

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