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Pode-se trabalhar em home office?
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
01/09/2018 | 07:08
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Antes da reforma trabalhista, que não regulamentava a atividade de home office, já era usual alguns condôminos valerem-se de atividades remuneradas em condomínios residenciais. Além da atividade efetiva do home office, é muito usual alguns condôminos que exercem atividade autônoma ou são profissionais liberais quererem exercer as mesmas em suas unidades autônomas.

Quem não ouviu falar de manicures, doceiras, boleiras, professores de línguas, dentre outras atividades, que passaram a ser exercidas em sua própria residência, e que ao mudarem para um condomínio resolvem continuar mantendo esta atividade. Mas, isso é permitido dentro de um condomínio estritamente residencial?

Estará ocorrendo mudança de destinação do condomínio? E se a convenção ou o regimento interno vedarem atividades profissionais? É muito comum inúmeras discussões sobre a possibilidade ou não do exercício de uma atividade remunerada em um condomínio que tenha perfil residencial.

Um dos problemas que inicialmente é levantado é o famigerado “entra” e “sai” de estranhos, que pode prejudicar a segurança do condomínio.

Devemos nos ater que, se o condomínio tiver um controle de acesso efetivo e adequado, esta situação pode ser facilmente controlada, uma vez que dificilmente o condômino irá receber em sua residência diversas pessoas ao mesmo tempo.

E ainda que supostamente venha a ocorrer uma maior movimentação, isto poderia acontecer também em uma situação usual de visitas que não tivesse qualquer relação com atividade remunerada.

É claro que alguns condôminos podem se sentir incomodados com isso, mas desde que esteja dentro de uma razoabilidade e não venha a causar qualquer insegurança ou prejuízo ao condomínio, cada vez mais, os mesmos vêm aceitando esta situação.

Um problema mais difícil de ser resolvido ocorre nos condomínios onde não há individualização de água ou gás, e há um condômino que tem por atividade a confecção de doces, bolos, ou mesmo marmitas para venda a terceiros, e ainda que estes produtos sejam entregues em domicílio.

Neste caso, não haverá qualquer “circulação” de terceiros, mas como não há individualização de água e gás, o condômino que tem este tipo de utilização de sua unidade estará aumentando o consumo de gás e água do condomínio e o valor estará sendo rateado entre todos os demais condôminos, em verdadeiro prejuízo à massa condominial.

Agora que a reforma trabalhista prevê expressamente a atividade em home office, um número maior de trabalhadores começará a exercer atividades em suas residências, e os condomínios terão que se adaptar a essa nova realidade, mesmo que existam expressas proibições em normas internas.

Assim como nossos tribunais cada vez mais vem permitindo a permanência de animais nas unidades autônomas, mesmo que proibidas por regulamentos ou convenções, o mesmo deve acontecer com o home office, seja ele para o trabalho de “escritório”, seja para outras atividades que não venham a comprometer a segurança ou causar incômodo aos demais condôminos.


*Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados. 




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