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Formatura exige contrato detalhado
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
19/04/2004 | 21:04
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Contratar empresas que prestam serviços de formatura requer atenção e, antes de tudo, um levantamento detalhado de preços com avaliação individual de vantagens oferecidas. A orientação é da Fundação Procon-SP. De acordo com o órgão, medidas preventivas podem garantir que o evento não tenha surpresas desagradáveis. A vistoria dos locais para locação também é necessária. A comissão responsável pela negociação deve, ainda, fazer provas de cardápio, comparecer a eventos promovidos pela empresa e conversar com comissões de outras instituições de ensino para trocar impressões.

Quanto ao contrato de prestação de serviços, o Procon alerta: é coletivo, e por isso as decisões devem ser consensuais e conhecidas por todos os alunos. No documento devem constar datas, horários e os salões que serão locados para a colação de grau, baile e coquetel. Descrição dos cardápios, decoração, aluguel da beca e banda musical (nome e repertório) também devem constar do contrato, bem como preços de cada item e formas de pagamento.

Cláusulas sobre a possibilidade de troca do local locado também deve estar claras e objetivas no contrato. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa contratada não pode trocar o local da cerimônia sem que a possibilidade esteja inscrita no contrato. Se houver troca, o novo endereço deverá ter as mesmas características e categoria do primeiro.

Cancelamento – Critérios para cancelamento (individual ou geral) e restituição da quantia paga devem ser claros e objetivos. O Procon considera abusiva cláusula que estipula a perda total dos valores pagos, inclusive nos casos de reprovação do formando. Para evitar problemas, o conselho é avaliar a disponibilidade financeira durante todo o período de pagamento antes de assinar o contrato de adesão.

Outra situação que costuma gerar problemas é a cobertura fotográfica e serviços de filmagem. A comissão de negociação deve verificar se ficará aberto aos familiares registrarem o evento com equipamentos próprios. Vale lembrar que o formando tem o direito de se recusar a comprar o álbum completo ou com um número mínimo de fotos.

O ideal é que valores de fotografias individuais, do álbum completo e das fitas de filmagem e a informação sobre a não-obrigatoriedade da compra estejam contemplados no contrato.

Para ter informações sobre a situação dos prestadores de serviços pesquisados, os alunos podem consultar o cadastro de fornecedores da fundação pelo telefone 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.




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