Quanto ao contrato de prestação de serviços, o Procon alerta: é coletivo, e por isso as decisões devem ser consensuais e conhecidas por todos os alunos. No documento devem constar datas, horários e os salões que serão locados para a colação de grau, baile e coquetel. Descrição dos cardápios, decoração, aluguel da beca e banda musical (nome e repertório) também devem constar do contrato, bem como preços de cada item e formas de pagamento.
Cláusulas sobre a possibilidade de troca do local locado também deve estar claras e objetivas no contrato. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa contratada não pode trocar o local da cerimônia sem que a possibilidade esteja inscrita no contrato. Se houver troca, o novo endereço deverá ter as mesmas características e categoria do primeiro.
Cancelamento – Critérios para cancelamento (individual ou geral) e restituição da quantia paga devem ser claros e objetivos. O Procon considera abusiva cláusula que estipula a perda total dos valores pagos, inclusive nos casos de reprovação do formando. Para evitar problemas, o conselho é avaliar a disponibilidade financeira durante todo o período de pagamento antes de assinar o contrato de adesão.
Outra situação que costuma gerar problemas é a cobertura fotográfica e serviços de filmagem. A comissão de negociação deve verificar se ficará aberto aos familiares registrarem o evento com equipamentos próprios. Vale lembrar que o formando tem o direito de se recusar a comprar o álbum completo ou com um número mínimo de fotos.
O ideal é que valores de fotografias individuais, do álbum completo e das fitas de filmagem e a informação sobre a não-obrigatoriedade da compra estejam contemplados no contrato.
Para ter informações sobre a situação dos prestadores de serviços pesquisados, os alunos podem consultar o cadastro de fornecedores da fundação pelo telefone 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.
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