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Envolvidos no acidente com césio devem pagar R$ 1,3 milhao
Do Diário do Grande ABC
28/03/2000 | 20:18
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Os danos ambientais provocados pelo acidente com césio 137 - o maior acidente radiológico do mundo, em setembro de 1987 em Goiânia - levaram a Justiça de Goiás a condenar pessoas e entidades envolvidas com o caso a pagar indenizaçao de R$ 1,3 milhao ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A justiça acatou pedido do Ministério Público Federal.

Foram condenados a Comissao Nacional de Energia Nuclear (Cnen), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), o médico Amaurillo Monteiro de Oliveira e o físico hospitalar Flamarion Barbosa Goulart.

Na sentença, de 46 páginas, o juiz federal substituto Juliano Taveira Bernardes, da 8ª Vara de Goiás, condena a Cnen a pagar R$ 1 milhao para o Fundo, destinado a reparo e prevençao do meio ambiente e dos direitos indígenas, entre outros.

A Cnen também foi condenada a garantir atendimento médico, odontológico, hospitalar, psicológico e técnico-científico às vítimas diretas e indiretas do acidente reconhecidamente atingidas até a terceira geraçao.

O órgao foi obrigado ainda a manter e organizar o transporte das vítimas mais graves para exames, além de ficara responsável pelo acompanhamento médico da populaçao de Abadia de Goiás, município onde foi construído o depósito definitivo para os rejeitos do césio 137.

Caso seja constatado algum caso de contaminaçao, a assistência médica deverá ser prestada pela Cnen. A Comissao também fica responsável pelo monitoramento de casos de câncer na regiao e deve notificar quaisquer alteraçoes bruscas no número de ocorrências, colaborando com o trabalho de monitoramento epidemiológico, hoje feito pela Secretaria Estadual de Saúde.

Caso qualquer um desses itens seja descumprido, fica a Cnen obrigada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A Justiça também determinou multa de R$ 100 mil ao Ipasgo, acrescido de juros moratórios contados a partir da data do rompimento da cápsula de césio, em 13 de setembro de 1987.

As mesmas multas deverao ser pagas pelo médico Amaurillo Monteiro de Oliveira e o físico hospitalar Flamarion Barbosa Goulart. "Oliveira foi o responsável direto pelo devassamento do prédio ( do hospital onde estava a cápsula de césio), com a retirada de portas, janelas, madeiramento e telhado, em maio de 1987", avaliou o Tribunal Regionl Federal da 1ª Regiao. "Firmada está, portanto, sua participaçao na negligência que veio a provocar os danos do césio."

Já o físico Flamarion Barbosa Goulart foi condenado porque era ele o responsável técnico pelo controle da manipulaçao médica do aparelho radiológico, conforme normas específicas da Cnen. Em caso de atraso no pagamento das multas, será cobrada multa diária de R$ 10 mil de cada um dos condenados).




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