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São Bernardo aprova regra para fechar cerco ao cerol

Bia Moço
especial para o Diário
30/06/2017 | 22:41
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Nario Barbosa/DGABC


O combate à fabricação, à venda e ao uso de materiais cortantes em linhas de pipa, o chamado cerol, foi alvo de lei aprovada na quarta-feira pela Câmara de São Bernardo como mais um instrumento para reforçar ações de Segurança à população. A nova legislação, de autoria do prefeito Orlando Morando (PSDB), tem como objetivo evitar que a ‘brincadeira’ faça novas vítimas, sobretudo nas férias escolares, quando aumenta o número de crianças e adolescentes que soltam pipas quase diariamente. Além de São Bernardo, outras quatro cidades do Grande ABC já adotam leis semelhantes: Santo André, São Caetano Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Diadema e Mauá não responderam.

A maior preocupação da Prefeitura de São Bernardo é com a linha chilena, feita em processo industrial e conhecida por ter poder de corte quatro vezes maior do que a comum, feita a partir da mistura de cola e de vidro moído. Normalmente, o cerol é usado para disputa de pipas, para ver quem derruba a do oponente. O problema é que a linha cortante pode causar acidentes graves, muitas vezes até fatais – em especial, a motociclistas.

São Bernardo registrou 13 atendimentos por uso de cerol e similares nos equipamentos de Saúde em 2016. Neste ano, quatro casos já foram computados. No entanto, não houve registros de mortes por uso de produtos cortantes em linhas de pipa entre 2016 e 2017, segundo a administração.

Conforme o projeto aprovado, a nova lei prevê aumento da fiscalização, orientação, aplicação de multa aos infratores e apreensão dos produtos pela GCM (Guarda Civil Municipal). Os estabelecimentos comerciais flagrados vendendo ou fornecendo o produto deverão arcar com multa de R$ 1.000. Já o uso próprio do material resultará em penalidade de R$ 200. No caso de menores flagrados com material cortante, os responsáveis legais deverão pagar a multa, cujo valor será o dobro em caso de reincidência.

Parques, praças e terrenos baldios, locais onde há maior concentração de pipas, devem receber “olhar especial”, ou seja, maior fiscalização. Dessa forma, a GCM atuará em todos os espaços públicos para evitar ocorrências, segundo a Prefeitura.

Orlando Morando destaca que desde os tempos de deputado estadual sempre defendeu a proibição do uso de linhas cortantes e que agora, como prefeito, pôde implementar essa medida em São Bernardo a fim de evitar acidentes e proteger, sobretudo, as crianças, as maiores fãs de pipas. “O poder público não pode se omitir diante de irregularidades como esta, e por isso estabelecemos essa lei, com apoio da Câmara”, disse.

Uso de cortante pode ser tratado como tentativa de homicídio
O delegado da Seccional de São Bernardo, também responsável por São Caetano, Aldo Galiano Júnior, explica que a lei municipal atende diretamente a Prefeitura. Caso algum infrator seja flagrado pela GCM (Guarda Civil Municipal), cabe então notificação, multa e penalidade prevista na regulamentação. Se o uso do cerol provocar acidente, o ato é criminal, e o infrator responde por lesão corporal – o ato é passível de pena de reclusão.

Um acidente com material cortante em linhas de pipa pode ser considerado crime leve, grave ou gravíssimo (no caso de morte). A reclusão depende da situação da lesão. Se for leve, a pena prevê até dois anos, por se tratar de ato de menor potencial ofensivo. Essa pena pode ser, inclusive, de caráter social.

No caso de ato considerado lesão grave, a reclusão pode chegar a quatro anos; se considerado gravíssimo, a oito.

O delegado salienta que a determinação é pessoal, depende do responsável que está na delegacia. “O ato é interpretativo, no caso de morte, por exemplo. Entendo que se uma pessoa compra o material cortante, ela já sabe que pode causar uma morte. Então, podemos tratar o caso como tentativa de homicídio”, explica.

No caso de menores de 18 anos, a orientação aos policiais é de encaminhá-los ao juiz e ao Conselho Tutelar. Posteriormente, os pais são comunicados e, por fim, o menor recebe advertência. “Minha orientação é não usar, nunca, nenhum tipo de material cortante. Já é conhecido o perigo que essa brincadeira pode causar. Posso garantir que se a polícia pegar algum infrator, vai agir e tomar medidas rigorosas. No caso de estabelecimentos que comercializam os materiais, se não for pela Prefeitura, e a polícia receber informações de venda, vamos entrar em contato com o poder público da cidade com pedido para encerrar as atividades do comércio”, comenta Galiano.

O delegado aponta ainda que muitas vezes os casos não são divulgados, pois quem é vítima de acidente vai ao hospital e, após liberação, não avisa a polícia. Mas ele acredita que poucos são os estabelecimentos que ainda vendem o cerol.

“Esse índice é quase nulo na cidade, pois quando há muita reincidência realizamos operações. Não temos evidências com esses casos, portanto, se houver, faremos uma busca por todo o município”, finaliza.<TL>BM

São Caetano foi a primeira cidade da região a aprovar lei relacionada ao tema
A legislação que trata da proibição do cerol em São Caetano é mais antiga da região, de novembro de 1995, (do então vereador Amaury Laselva). A fiscalização também é feita pela GCM (Guarda Civil Municipal), e a penalidade prevista é a retirada imediata do material.

No caso de apreensão com menores, a orientação é instruir a não utilizar esse tipo de produto. Para coibir o uso das linhas cortantes, a GCM fiscaliza crianças e/ou adolescentes que frequentam parques como o Espaço Verde Chico Mendes e praças da cidade com pipas nas mãos.

Em 1997, Rio Grande da Serra foi a segunda cidade do Grande ABC a aprovar lei que prevê a proibição do uso e comercialização do cerol, além de determinar que infratores devem pagar multa e menores de 18 anos são orientados a não usar as linhas cortantes. A incumbência, neste caso, recai sobre os responsáveis.

Lei de 2014 proíbe a fabricação e comercialização do cerol em Santo André, que nos próximos dias deve realizar operações específicas para coibir a comercialização e inibir o uso das linhas cortantes, além de orientar sobre os perigos dessa prática. A ação será realizada pela GCM.

Segundo a administração andreense, além de perderem o material, os infratores devem pagar multa de 33,79 FMPs (Fatores Monetários Padrão), valor que atualmente é de R$ 100,69. Em caso de reincidência, o valor dobra.

Ribeirão Pires também possui legislação contra empinar papagaios ou brinquedos similares com o uso de linha cortante. Para que a ação tenha maior abrangência, o município adotou medida que proíbe também a venda de cola de madeira ou similar, que dão origem ao cerol, a menores de 18 anos.




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