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Mãe não consegue liberação de carência para exame da filha
Kelly Zucatelli
Do Diário do Grande ABC
19/05/2008 | 07:46
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A ajudante-geral Edna Maria dos Anjos, de Santo André, está há mais de um mês com o dilema de conseguir um exame de ressonância magnética para sua filha, Jessica Carolina Moreira.

No dia 14 de abril, Edna contratou o convênio médico da empresa Amil. No dia seguinte, Jessica caiu e machucou o joelho. Mesmo dentro do prazo de seis meses de carência, a mãe diz que, desde o dia 30 de abril, tenta junto ao convênio autorização para que a menina faça o exame. "Minha filha está com fortes dores. Não é um convênio barato. Estou pagando R$ 115. Gostaria que a Amil me ajudasse, pois não tenho condições de pagar o exame, que custa, em média, R$ 500", lamentou Edna.

De acordo com Rosimeire Mantovan, do Procon de Santo André, a Lei 9.659/98 estabelece um prazo máximo de 24 horas de carência para atendimentos de urgência.

Controversa à lei, a resolução nº 13 do Consu (Conselho de Saúde Suplementar) limita os serviços de emergência às primeiras 12 horas do atendimento médico. A partir deste período, cessaria a cobertura e a continuidade do tratamento seria de responsabilidade do contratante.

No caso de Edna, se a solicitação médica ocorreu dentro deste prazo, no atendimento inicial, o procedimento deve ser autorizado.

O Procon também orienta que a consumidora procure o órgão apresentando os documentos referentes ao caso. A cliente poderá questionar judicialmente, tendo em vista que o objetivo da cobertura de emergência é prevenir riscos imediatos de vida ou lesões irreparáveis.

A Amil informou que a liberação de procedimentos segue os períodos de carência estabelecidos em contrato, conforme regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde).




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