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Muda cadastro para celular roubado
Do Diário do Grande ABC
21/04/2010 | 07:00
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Os usuários da telefonia celular que tiverem seus aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados poderão agora, na inexistência de um BO (Boletim de Ocorrência), substitui-lo por um Termo de Responsabilidade assinado nas lojas das prestadoras.

O BO era um dos documentos obrigatórios para manter o bloqueio permanente no Cemi (Cadastro de Estações Móveis Impedidas) e agora poderá ser substituído pela assinatura do termo. A modificação teve a finalidade de facilitar o bloqueio dos aparelhos daqueles consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO junto às delegacias de polícia.

O Cemi foi criado em 2000 com o objetivo de desestimular o comércio ilegal de aparelhos ao tornar indisponível a habilitação desses aparelhos em qualquer prestadora do serviço e em qualquer região do País, desde que o usuário comunique o roubo, furto, perda ou extravio do equipamento à operadora.

Para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI. Neste primeiro contato o bloqueio é temporário. Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48h.

RECORDE - Com 2.338.763 de habilitações em março (alta de 1,32% frente a fevereiro), o Brasil chega a 179.109.801 de acessos de telefonia móvel e densidade de 93,01 acessos por 100 habitantes (crescimento de 1,84% sobre o mês anterior). O crescimento no mês e no primeiro trimestre são os maiores da série histórica. Do total de acessos, 82,48% são pré-pagos. Os demais 17,52%, pós-pagos.




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