Comerciantes da Vila Nogueira acusam a Prefeitura de Diadema de cobrar imposto pelo uso de máquinas caça-níqueis. Os carnês são distribuídos nos estabelecimentos com a descrição de "jogos eletrônicos". O Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional de Combate ao Crime Organizado), grupo do MP (Ministério Público), informou que investigará o caso.
A Prefeitura de Diadema alegou que nunca emitiu para estabelecimentos comerciais da cidade carnês permitindo jogos de caça-níqueis.
A cobrança da Prefeitura veio à tona na madrugada de anteontem, quando a Polícia Militar apreendeu cinco máquinas em uma lanchonete na Avenida Antônio Dias Adorno, na Vila Nogueira.
Ao abordarem o dono do estabelecimento, Anderlei Silva, 39 anos, os policiais foram surpreendidos com a apresentação de dois carnês de impostos da Prefeitura. Silva disse que um fiscal da Prefeitura esteve na lanchonete em 2006 e verificou o funcionamento das máquinas caça-níqueis. "Ele pediu alvará de funcionamento e anotou a quantidade de maquininhas. Disse que eu teria que pagar imposto", afirmou.
Silva exibiu aos policiais os dois últimos carnês de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), com os valores de R$ 3.004,94, em 2007, e R$ 3.230,17, referente a este ano.
O comerciante diz não lembrar o nome do fiscal, mas afirma que a Prefeitura sabia que os carnês eram para o funcionamento das máquinas. "Nenhum outro tipo de jogo entrou aqui", disse. Os carnês foram levados para o 3º Distrito Policial e Silva terá de responder processo.
Outros três comerciantes confirmaram as informações de Silva e disseram ao Diário que estão na mesma situação. Três carnês similares foram mostrados.
"Nós não temos outro jogo eletrônico a não ser os caça-níqueis. Começamos a pagar depois de recebermos orientações dos fiscais", contou um comerciante, que pediu para não ser identificado.
Questionada pela reportagem, a promotora do Gaerco de Santo André, Sandra Reimberg, que atua em toda a região, estranhou o procedimento. "É no mínimo estranho esse tipo de cobrança por uma atividade ilegal. Precisamos analisar a documentação e ouvir as pessoas envolvidas, inclusive os representantes da Prefeitura", afirmou Sandra.
Especialista em Direito Administrativo, o advogado Clóvis Bernoz, disse que "é ilegal a cobrança tributária oriunda de contravenção penal. Em tese, o dinheiro teria de ser devolvido e os envolvidos responderem processo criminal." O jurista Márcio Cammarosano tem visão diferente.
"O fato de haver legislação tributária não significa necessariamente que a atividade tenha origem lícita", avaliou.
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