Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Passageiro também é consumidor
Idec
18/11/2016 | 07:27
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De acordo com a Constituição Federal, o transporte público é um direito social, organizado e prestado pelo Estado. Porém, em muitas cidades brasileiras, são empresas privadas que fornecem esse serviço em nome do governo. Dessa forma, ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com a companhia privada.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo. Portanto, o transporte público deve ser oferecido com qualidade e de maneira a garantir a saúde e a segurança dos usuários.

Mas, afinal, quais são os seus direitos? De acordo com os artigos 4º e 22º do CDC, o usuário tem direito (e merece) um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho. Sendo assim, se você perceber que os bancos estão quebrados ou que a temperatura no veículo está acima do normal, denuncie aos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua cidade.

Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser imediatamente informado aos passageiros, conforme prevê o artigo 6º, 3, do CDC. E, caso queira, pode pedir a passagem de volta, já que o serviço não foi prestado de forma adequada.

Além disso, os usuários têm direito à informação clara e acessível nos pontos de embarque e desembarque, bem como a participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, segundo o artigo 14º da PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana). A PNMU assegura que o sistema de mobilidade urbana das cidades deve ser constituído por veículos não poluentes, priorizando o transporte coletivo. Além disso, pedestres e ciclistas devem ter fácil acesso aos transportes públicos.

Caso identifique alguma irregularidade, não deixe de expressar sua crítica ou reclamação nos meios oficiais dos órgãos de trânsito das capitais brasileiras. 




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