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STJ considera abusivo cobrar mais no cartão de crédito
Da Agência Brasil
25/03/2010 | 07:00
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Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ameaça a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do Estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.




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