Sempre que demonstrado o prejuízo, o consumidor pode, ainda, recorrer ao Juizado Especial Civil para requerer o ressarcimento. “Em condição de urgência, pode entrar com pedido de liminar para que o conserto seja imediato”. São considerados urgentes os danos de prestação de serviços que põem em risco a saúde ou a segurança do consumidor, como o incidente no apartamento de Neusa Aparecida Duarte Santos, de São Bernardo. Quarenta e cinco dias após ter contratado um técnico da Brastemp para trocar os chicotes e fazer a limpeza do seu fogão, ela foi vítima de uma explosão assim que acendeu uma das bocas do aparelho. O incêndio foi de pequeno porte, mas queimou o produto, coifa, armários e roupas que estavam no varal. “Neste caso, cabe o pedido de liminar e o reparo pode ser feito por uma outra empresa”, afirma Gabriela.
A má prestação de serviço dá ao consumidor a possibilidade de entrar com ação por dano moral. “A prestadora responde até por multas ou sanções que o consumidor possa sofrer.” É o caso da dona de casa de São Bernardo Maria Vilma Fenelon. Há mais de 100 dias, ela e a família estão impedidos de usar o banheiro e um quarto da casa. Também estão ameaçados de ter o fornecimento de água interrompido. O caos começou depois de Vilma ter contratado a Higitec para um desentupimento. A empresa confirmou que o serviço foi mal feito, mas na casa a família convive com três buracos de mais de um metro de altura e a tubulação estourada. Nos dias de chuva, a casa inunda porque a água transborda dos buracos. No calor, vem a invasão de baratas.
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