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Edmundo ficará impedido de deixar o país
Do Diário do Grande ABC
16/02/2000 | 19:00
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O jogador Edmundo, do Vasco da Gama, ficará impedido de deixar o Brasil, mesmo que a 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirme, quinta-feira, a liminar concedida, em outubro último, no habeas corpus impetrado pelo advogado Arthur Lavigne, a fim de que o cidadao Edmundo Alves de Souza Neto continue em liberdade, até o trânsito em julgado de sua condenaçao, por homicídio culposo, a 4 anos e 6 meses de detençao em regime semi-aberto.

O crime pelo qual Edmundo foi condenado em primeira instância - homicídio culposo, por provocar com a sua Cherokee, dirigida em alta velocidade, uma colisao que resultou na morte de três pessoas - é passível de fiança.

Segundo seu advogado, "ao invés de aguardar o trânsito em julgado do acórdao, ou mesmo determinar a fiança, a fim de que o paciente pudesse aguardar em liberdade o julgamento dos recursos a serem interpostos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem amparo legal, determinou sua prisao".

O que a 6ªTurma do STJ estará julgando quinta-feira nao é o crime praticado pelo jogador de futebol, mas o mérito do habeas corpus, cuja liminar já foi concedida pelo ministro-relator Vicente Leal.

Caso a medida pleiteada seja concedida, Edmundo continuará solto, nao precisando dormir na prisao, até que a sentença de primeira instância transite em julgado ou a fiança seja estabelecida e paga.

A prisao só deverá ocorrer quando forem negados todos os recursos a serem interpostos contra a sentença propriamente dita.

Conforme o Código de Processo Penal (art. 323) só nao será concedida fiança, entre outros casos, "nos crimes punidos com reclusao em que a pena mínima cominada for superior a dois anos".

Edmundo foi condenado nao a pena de reclusao, mas de detençao, em regime semi-aberto. Ainda segundo o art. 328 do CPP, o réu afiançado nao poderá mudar de residência ou dela ausentar-se por mais de oito dias. Evidentemente, nao pode deixar o país.

Dentre os ministros que formam a 6ªTurma do STJ, há apenas um carioca, Hamilton Carvalhido, que assumiu sua cadeira em abril do ano passado. O ministro-relator é piauiense. Os outros ministros sao o baiano William Patterson (o mais antigo do tribunal), o sergipano Fontes de Alencar e o mineiro Fernando Gonçalves.




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