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Agentes orientam lojistas sobre lei da Cidade Limpa
Bruna Gonçalves
Do Diário do Grande ABC
27/03/2010 | 09:03
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Começou na sexta-feira a mobilização de agentes da Prefeitura de São Caetano para orientar os comerciantes sobre a nova Lei Cidade Limpa, Cidade Linda, que visa combater a poluição visual. Os comerciantes têm até o dia 4 para deixar as fachadas das lojas dentro dos limites estipulados pela lei. A fiscalização começa no dia seguinte e prevê multa de R$ 5.000. Há acréscimo de R$ 500 para cada metro que o letreiro tiver a mais que o permitido.

No primeiro dia da força-tarefa, os seis agentes que integram a equipe passaram em 76 comércios. "A nossa missão é alertá-los de que o prazo está acabando. De todos os visitados, cerca de 20% já estavam adequados à lei", contou Marcelo Herrera, chefe dos fiscais.

A ação acontece nas principais ruas de comércios da cidade. "Sabemos que muitos comerciantes só agem quando são notificados. Por isso, estamos nos antecipando e conversando com eles para esclarecer dúvidas e para que não sejam prejudicados. Nossa intenção não é multar ninguém", explicou o secretário de Especial de Controle Urbano da Prefeitura de São Caetano, Balbo Santarelli.

O secretário disse que, a partir do dia 5, os agentes estarão atentos para ver se todos estão cumprido a lei. "Caso vejam irregularidades, haverá uma notificação. Se depois de três dias continuar do mesmo jeito, o proprietário estará sujeito a multa", informou. A expectativa de Santarelli é que todos estejam dentro da lei até o prazo final. "Acredito que cerca de 5% dos comércios não terão aderido ao padrão estabelecido pela lei", concluiu.

Sem outdoor - A nova legislação proíbe a colocação de outdoors e a distribuição de panfletos nas ruas da cidade. O texto estabelece, ainda, o tamanho máximo para letreiros dos estabelecimentos comerciais (veja o que diz a Lei nº 4.831, de 10 de dezembro de 2009, no quadro abaixo).

Para esclarecer as dúvidas dos comerciantes e da população, uma cartilha foi distribuída gratuitamente no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro) e entregue aos comerciantes da região central do município. Nela é possível se informar sobre as alterações e as penalidades.


Comerciantes lamentam proibição a painéis publicitários

Alguns comerciantes de São Caetano acreditam que a Lei Cidade Limpa, Cidade Linda, que visa combater a poluição visual, pode trazer prejuízos a eles.

"Os painéis são bons para a divulgação, principalmente no ramo imobiliário. Agora, será um espaço a menos. Só espero que todos cumpram a lei", disse Aparecido Viana, presidente da imobiliária que leva seu nome, no bairro Santa Paula, e da Viana Negócios Imobiliários, no Centro. Viana contou que, nos próximos dias, estará se adaptando totalmente à lei.

Já Clovis Salute, sócio administrador do restaurante Vivano, no Centro, informou que domingo será feita a mudança no letreiro. "A fachada que era de 40 metros agora terá quatro metros. Só não concordo com o tamanho, mas acho importante a lei. Não será ruim porque o restaurante já tem uma história e é conhecido. Os nossos clientes são cadastrados e recebem e-mails informativos", explicou.

Mesmo quem não trabalha na cidade já sente o prejuízo. "Temos 15 outdoors que estão sendo retirados (em São Caetano), vamos ter que diminuir os funcionários. Tem de ter a lei, mas, na minha opinião, teria que ter restrições e não proibições. Muitos dos meus clientes estão insatisfeitos e reclamam que não houve conversa", conclui Marcel Moraes, diretor comercial da Look Veiculações Outdoor, empresa de Santo André que presta serviços em outras cidades da região.


Legislação semelhante vigora desde 2007 em São Paulo

A legislação implantada em São Caetano já existe em São Paulo desde 2007, quando foi sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). Na Capital, a Lei Cidade Limpa proíbe anúncios publicitários nos lotes urbanos - muros, coberturas e laterais de edifícios - e em carros, ônibus, motos e bicicletas.

Além disso, houve a padronização, simplificação e redução dos anúncios indicativos e peças que seguem normas relativas à fachada dos imóveis. Aqueles que não se enquadrarem na lei são multados em R$ 10 mil, mais R$ 1.000 por metro quadrado excedente ao tamanho estabelecido.

No início, houve protestos em frente à Prefeitura de São Paulo de comerciantes que não concordavam com o programa, além das empresas que trabalhavam com mídia externa, como outdoors.

"É óbvio que no início as pessoas torcem o nariz, como aconteceu em São Paulo. Logo depois, os proprietários de comércios se informam melhor e percebem o lado bom. Acaba a guerra para ver quem tem uma fachada mais chamativa", explicou Balbo Santarelli, secretário Especial de Controle Urbano da Prefeitura de São Caetano.

Santarelli contou que conversou com comerciantes de São Paulo, que acabaram investindo mais no interior dos estabelecimento, com qualificação dos espaços para atrair os clientes.




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