Seu negócio Titulo Promotoria
Em defesa do patrimônio público
Simpi*
15/06/2016 | 07:00
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Temos acompanhado uma série de notícias e escândalos relacionados à corrupção, improbidade administrativa e desvio na conduta de alguns políticos e gestores públicos. Nesse contexto, a atuação do MP (Ministério Público) vem ganhando destaque, embora cercada de algumas polêmicas, por desempenhar papel relevante na proteção dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Além da área criminal, o MP atua na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da Habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da Saúde pública, da Educação, do consumidor e, ainda, em falências e fundações, realizando investigações, coletando provas, apresentando denúncias e protegendo a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Para falar sobre o desempenho desse papel, recebemos em nosso programa de TV A Hora e a Vez da Pequena Empresa José Carlos Blat, promotor de Justiça do Estado de São Paulo. “O MP tem de fazer a investigação quando, por exemplo, a polícia não pode fazê-la ou quando há comprometimento, seja por envolvimento de outros policiais ou por conta de outro fator, como o político”, afirma . Contudo, face ao alcance dos poderes de investigação do órgão, o promotor acredita que essa atuação tem incomodado muita gente. “Ao longo dos anos, temos sido alvo de ataques, por não quererem que tenhamos essa desenvoltura”, diz, citando como exemplos a Lei da Mordaça e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37/2011, em que tentaram, sem sucesso, tirar o poder de investigação da instituição. Mesmo assim, Blat tem a convicção de que o MP está conseguindo devolver resultados positivos à sociedade, haja vista os obtidos nas operações como a Lava Jato que, em conjunto com a Polícia Federal e outros órgãos, tem realizado combate ao desvio de recursos e à lesão ao patrimônio público.

Obrigatoriedade do CID nos atestados médicos

É fato que o absenteísmo é um grande desafio a ser enfrentados pelos gestores e administradores, por influenciar diretamente na produtividade e eficiência. Na tentativa de resolver o problema, algumas empresas passaram a exigir, no atestado médico, a justificativa da ausência ou afastamento do trabalhador. “Essa questão tomou proporção tamanha que, no próprio texto normativo de muitos acordos coletivos, estava sendo exigido o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado médico”, explica Piraci de Oliveira, especialista jurídico do Simpi.

Contudo, segundo o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), essa exigência é ilegal, pois extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica. “O sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios”, diz o advogado, complementando que a permanência dessa obrigatoriedade poderá gerar não só a rescisão direta do contrato de trabalho como o pedido de dano moral por violação da privacidade e intimidade. Assim, embora seja uma questão crítica para empresas, é necessário buscar outras maneiras legais para tentar mitigar as eventuais fraudes e abusos que possam ocorrer nas faltas, saídas ou atrasos, justificados ou não.

* Material produzido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo). 




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