De acordo com o artigo 29 do Código de Ética Médica, a definição para o termo erro médico corresponde a imperícia, imprudência e negligência. As principais áreas, que receberam denúncias no Cremesp até dezembro do ano passado, foram cirurgia estética, ginecologia, pediatria, ortopedia e medicina do trabalho.
“Cabe aos conselhos de medicina analisar a procedência das denúncias e estabelecer as punições administrativas, se necessário. As penalidades são advertência confidencial, censura confidencial, censura pública (publicada em diário oficial e no jornal da entidade), suspensão do exercício profissional por 30 dias e, em última instância, a cassação do CRM”, afirmou a médica do Cremesp. Ela credita o erro médico, principalmente, à má-formação dos médicos em instituições de ensino deficientes, seguida de condições de trabalho inadequadas e jornadas extensas.
O advogado José Beraldo afirma que a principal dificuldade de se punir os maus profissionais é conseguir provas contra eles. “Mas é importante informar que o direito do paciente é assegurado nos códigos Civil, de Defesa do Consumidor e na Constituição.” Na esfera judicial, as penalidades vão de indenizações à prisão.
Como exemplo de uma situação extrema de erro médico, o advogado Carlos Alberto Manfredini vai citar o exemplo do caso de um médico, que não possuía habilitação para cirurgia plástica, e foi acusado pela morte de pacientes.
Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone 4435-8304.
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