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Globo é condenada a pagar indenizaçao a modelo
Do Diário do Grande ABC
21/06/2000 | 14:48
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à TV Globo que pague indenizaçao no valor de 500 salários mínimos (R$ 75.500), por danos morais, à modelo Luciana de Oliveira e Silva, que teve sua imagem veiculada equivocamente em reportagem do "Fantástico", em abril de 1996. A decisao do STJ foi tomada na semana passada e reduziu o valor da indenizaçao, fixada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 1.500 salários mínimos.

O erro da emissora foi mostrar imagens de Luciana Silva em reportagem que tratava de outra modelo, Luciana Rodrigues Gravital, tida como atriz pornô e acusada de assaltar bancos e perfumarias em Paris. A reportagem citava corretamente o nome da acusada, mas mostrou imagens de Luciana Silva no videoclipe em que contracena com a cantora norte-americana Madonna.

Para a 4ª Turma do STJ, o valor da indenizaçao fixado pela Justiça carioca era excessivo. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, entendeu que "nao foi pleiteado o ressarcimento por danos materiais, o que sugere que a modelo logrou evitar males maiores em sua carreira". Passarinho destacou que "a reportagem era, em si mesma, contraditória, atenuando seus maléficos efeitos".

Segundo o ministro-relator, na sentença proferida pela 6.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro consta que "chegou a haver uma retrataçao, embora considerada insuficiente". O "Fantástico" noticiou ainda que Luciana Silva seria filha da atriz Marlene Rodrigues. Essa informaçao também estava incorreta pois Luciana Silva é na verdade filha da atriz Marlene Silva.

A modelo alegou que sua imagem e reputaçao pessoal e profissional foram prejudicadas pela reportagem do "Fantástico", que associou sua imagem a fatos relativos a outra pessoa. No pedido de indenizaçao, Luciana Silva citou um trecho da reportagem narrada pelo jornalista Pedro Bial: "Jovem bonita, desejada e... ladra! Presa em Paris a modelo brasileira que beijou Madonna... e assaltou bancos, lojas e perfumarias de Paris. Nome da detenta: Luciana Rodrigues Gravital".

De acordo com a assessoria de Imprensa do STJ, a TV Globo argumentou no processo que nao se sentia obrigada a indenizar a modelo. A emissora alegou ter "plena liberdade de informar os espectadores" e destacou nao ter havido "intuito de atingir a modelo". Além disso, "a revista 'Contigo', em outra reportagem, eliminou todas as dúvidas a respeito da autoria do crime, isentando Luciana".

A TV Globo pediu ao STJ a reduçao do valor da indenizaçao estipulado pelo TJ-RJ, sustentando que a reportagem nao indicou o nome da autora, mas sim o da modelo presa em Paris "de sorte que a notícia nao era inverídica quanto aos personagens efetivamente narrados".




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