Dúvidas do Contribuinte Titulo Dúvidas do IRPF
Perguntas
IOB Sage
19/04/2016 | 07:20
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1 – A indenização recebida por pessoa física a título de reparação por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, está sujeita à tributação?

Não. Essas indenizações, até o limite fixado em sentença judicial, são rendimentos isentos de IR (Imposto de Renda). Porém, caso a indenização seja fixada em sentença judicial sob a forma de prestações continuadas (ex.: quantia mensal vitalícia), o rendimento estará sujeito à tributação de Imposto de Renda na Fonte e/ou na declaração de ajuste anual.


2 – Curso profissionalizante do Senac (ex.: técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do IR?

Sim. Os gastos realizados com ensinos Técnico e Tecnológico podem ser deduzidos como despesas com instrução. Informe os gastos na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, no código 1.


3 – As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou por meio de escritura pública lavradas em cartório, são dedutíveis?

Não. As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Somente quando em cumprimento de decisão judicial ou por meio de escritura pública. Por causa desta situação, falta amparo legal para pagamentos por liberalidade.


4 – Tenho dois dependentes: minha mulher e minha filha. Minha filha faz faculdade, pago R$ 7.897 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro o valor inteiro ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido R$ 3.000 e poucos reais com educação.

Deve ser informado o valor total de despesas com instrução na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado, mas o próprio programa faz este cálculo.


5 – No demonstrativo de IR fornecido pela Prefeitura de Santo André, no campo 7 informações complementares consta ‘Despesas médicas’, contribuição para assistência médica e um valor declarado informando o CNPJ do Instituto Previdência Santo André. No campo pagamentos efetuados, coloco esse valor como código 21 hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, 26 planos de saúde no Brasil ou outro campo? O Instituto Previdência Santo André está cadastrado na Receita como atividade administração pública em geral.

Informe na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, no código 26, plano de saúde no Brasil, o nome, o CNPJ do instituto e o valor.


6 – Vendi uma casa em janeiro de 2015 por R$ 150 mil, que havia sido comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela Caixa. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro. Em que campo devo declarar e o que deve de fato ser informado?

A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha ‘Bens e Direitos’, indicando o nome e o CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. Informe o lucro na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2015.


7 – Se uma pessoa que está fora do País deposita uma quantia na sua conta poupança, será descontado IR?

Desde que tenha sido entregue a declaração de saída definitiva, os valores depositados não estão sujeitos ao IR.
 




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