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Empresa deverá ser responsabilizada
Camila Brunelli
Do Diário do Grande ABC
27/01/2011 | 07:16
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A família de Afonso Gonçalves de Paula, 56 anos, e do genro Thiago José Veloso Cadorin, 25, estava desolada e indignada durante enterro dos dois na tarde de ontem no Cemitério Municipal do Baeta Neves, em São Bernardo. Ao Diário, a irmã da viúva de Afonso de Paula, Ana Rita Azevedo, disse que ainda não conseguiu contato com nenhum responsável da Ocean Air Linhas Aéreas S.A. (que opera no Brasil como Avianca), empresa dona do hangar onde os dois foram eletrocutados na manhã da terça-feira.

Em nota, a empresa informou que "a OceanAir S.A. está presente desde os primeiros instantes após o acidente, prestando às famílias o atendimento que o momento requer". Ana Rita desmentiu o conteúdo da nota e disse que a família pretende entrar com recurso, pelo menos para reaver o dinheiro gasto com funeral - valor aproximado de R$ 3.000.

"Disseram para a minha sobrinha (filha de Afonso e viúva de Thiago) que eles não têm responsabilidade porque eram terceirizados." Ainda não há informações de quando o laudo da Polícia Técnica deverá ficar pronto. "Se a Avianca, de alguma forma, contribuiu para esse acidente - mesmo que por omissão - , ela pode ser responsabilizada", explicou o advogado especialista em Direito Trabalhista Luís Carlos Moro. "Se eles escolheram mal a empresa a ser contratada ou deixaram a desejar na fiscalização dos serviços que estavam sendo prestados, por exemplo, podem responder civilmente por isso."

O advogado trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, disse que depois do novo Código Civil, de 2002, essa questão causa polêmica. Mesmo assim, a vertente mais forte na jurisprudência é a de que a tomadora do serviço (neste caso a Avianca) pode, sim, ser responsabilizada. "Os defensores dessa vertente argumentam que uma empresa, ao escolher um parceiro comercial, se responsabiliza não só pela escolha feita, como pelo acompanhamento dos trabalhos", explicou.

"Nesse caso, cabe sim indenização por danos materiais - incluindo os gastos com velório e enterro das vítimas - e por danos morais, pelo fato de a família ter perdido entes queridos."




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