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Texto inviabiliza pesquisas com células-tronco
Deborah Moreira
Do Diário do Grande ABC
05/06/2010 | 08:57
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Outro ponto questionado do PL é a definição para nascituro e as penas previstas, no artigo 25, para quem "Congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação" o que inviabilizaria as pesquisas com célula-tronco no País, utilizadas em terapias de combate à diversas doenças. O conceito de nascituro, segundo o PL, inclui os seres humanos concebidos "in vitro", os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito.

"Se formos discutir que o embrião é vida, deduziríamos que o espermatozóide também é, e, portanto, a relação sexual deveria ser feita somente para procriação, como defendem as igrejas. Do ponto de vista científico, ele não tem capacidade de pensar ou sentir, por não possuir tecido nervoso", explicou o ginecologista Caio Parente Barbosa.

Para ele, a definição para nascituro no projeto só seria possível ser aceita do ponto de vista religioso, seguindo a tese religiosa de que a alma é infundida no ser no momento da concepção. "Só posso acreditar de papel passado, se comprovado cientificamente. Uma lei não pode definir isso", afirmou o médico.

Apesar de não estar expressa literalmente, a questão religiosa está colocada no PL. Dessa forma, ele seria inconstitucional por ferir princípios da Constituição Federal, que estabelece um Estado laico (sem religião) e garante direitos fundamentais à liberdade de crença, pensamento e igualdade de todos.




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