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Demissão por justa causa requer cuidados
Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
20/06/2011 | 07:25
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O fim da relação entre companhia e empregado por justa causa exige cuidado de ambas as partes. O momento é delicado para a empresa porque qualquer acusação sem prova é passível de má interpretação pela Justiça. E o trabalhador, por sua vez, não pode questionar seus direitos que vão em desacordo ao previsto no contrato."Por falta de conhecimento, tanto da lei quanto do regulamento interno, o volume de processos trabalhistas é cada vez maior" diz a advogada especializada na área trabalhista e em gestão de pessoas, Dra. Priscila Soares.

Segundo ela, o principal motivo de demissão por justa causa alegado pelas companhias é quanto a abandono de trabalho. "No entanto, esquecem que a medida só vale após o afastamento de 30 dias do funcionário. Até então, é preciso comunicar o colaborador por telegrama, por exemplo. O informativo serve como prova, no caso do trabalhador não retornar às atividades", explica.

Além disso, para evitar problemas, o departamento de Recursos Humanos deve deixar claro, na carta de demissão, os motivos que provocaram tal medida, detalhando os fatos e ocorrências. "Nesses casos, a Justiça solicita testemunhas. Geralmente são duas", completa. Furto; adulteração de documentos; ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa; embriaguez; violação de segredo da empresa e ofensas físicas também levam à demissão por justa causa.

"Nota-se que para ser desligado da empresa sem direitos o trabalhador tem de ferir seriamente a conduta da companhia. Para evitar tal ação basta ter bom senso", aconselha a advogada. Xingamentos, falta de respeito entre gestores e funcionário e assédio moral também são infrações graves que levam à demissão do trabalhador ou ao pagamento de indenização por parte da empresa.

Priscila avalia que as corporações organizadas e que dialogam com seus novos contratados evitam esse tipo de demissão. "Quando uma pessoa está sendo contratada e o RH lhe apresenta as regras internas, muitos problemas são evitados. Um exemplo clássico é o uso indevido da Internet. É preciso deixar claro no momento da contratação quais os sites que a companhia abole o uso", acrescenta. Vale ressaltar que descumprir as normas internas não leva à justa causa. "A falta precisa ser reincidente. Além disso, o trabalhador precisa ter sido advertido verbalmente, por escrito e, às vezes, suspenso. Depois disso, a empresa pode desligar o funcionário", diz Priscila. "O importante é entender que os processos trabalhistas seriam evitados se as empresas investissem na gestão de pessoas e dialogassem mais com seus colaboradores logo que contratados."




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