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Homem mantinha Jaguatirica e gato-do-mato em Diadema
Mário César de Mauro e
Sucena Shkrada Resk
Do Diário do Grande ABC
13/02/2003 | 20:48
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Uma jaguatirica (leopardos tigrinas) e um gato-do-mato (pardalis) foram encontrados em cativeiro em uma chácara da rua Iguaçu, no Jardim Maringá, em Diadema, às 12h desta quinta. Os animais selvagens são filhotes e estavam engaiolados. Biólogos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis) encaminharão os felinos em extinção para uma ONG (Organização Não-Governamental) de Jundiaí, no interior.

Policiais civis do 4º DP de Diadema chegaram aos animais depois de receberem uma denúncia anônima sobre a presença dos animais silvestres em cativeiro na chácara. Uma equipe de investigadores foi ao local para verificar a informação e encontrou os dois filhotes. Segundo a polícia, os animais estavam estressados e deviam estar na chácara há cerca de um mês.

Segundo o delegado assistente, Gabriel Ulisses Salomão, o proprietário do imóvel, identificado como Deli Neris de Queiroz, não estava no local quando a polícia chegou, mas um cunhado permitiu a entrada dos policiais na chácara. “Acho que os bichos são domesticados, mas iremos investigar a possibilidade de tráfico de animais silvestres”, disse o delegado.

Mesmo ausente no momento da batida policial, o dono da chácara deverá prestar esclarecimentos na delegacia. Salomão afirmou que Queiroz responderá por crime ambiental e maus-tratos de animais, tão logo seja instaurado um inquérito policial. “Os animais estavam visivelmente maltratados, informamos o Ibama sobre o encontro”, disse Salomão.

Ibama – Uma equipe do Ibama compareceu no 4º DP para examinar e encaminhar a jaguatirica e o gato-do-mato para a ONG (Organização Não-Governamental) Mata Ciliar, em Jundiaí. Policiais militares ambientais também estiveram na delegacia.

Segundo o biólogo do Ibama, Dalton Novaes, a ONG é especializada em felinos. Novaes identificou infrações que resultaram em multas de R$ 5 mil (pelo cativeiro de cada animal). “Ainda há outros fatores a acrescentar, como maus-tratos e inadequação do recinto, que são crimes ambientais afiançáveis. Mas cabe ao juiz estabelecer a fiança ou não concedê-la, em última instância, por causa dos agravantes”, disse ele.




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