Setecidades Titulo Trânsito
Condutor pede anulação de multa irregular

Munícipe entra com recurso após Diário denunciar erro em auto de infração usado em S.Bernardo

Daniel Macário
do Diário do Grande ABC
05/01/2016 | 07:07
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Celso Luiz/DGABC


Após o Diário denunciar que o auto de infração usado por agentes de trânsito de São Bernardo para aplicar multas não atende requisitos fundamentais para a validação das autuações, já que o mesmo não conta com a letra ‘E’ em seus campos, motorista revela que pretende recorrer de autuação recebida no município.

Morador de Santo André, o autônomo Wilson Rubin de Toledo, 65 anos, foi multado no dia 2 de agosto de 2015 por não utilizar cinto de segurança enquanto trafegava pela Avenida Dom Pedro de Alcântara, na Vila São Pedro, em São Bernardo. No entanto, o motorista verificou que a multa apresentava erro que poderia anular o documento após ler a reportagem do Diário.

“Quando recebi a multa estranhei, pois nunca estive neste local. Pedi o canhoto na Prefeitura e, na época, acabei pagando (R$ 102,15) porque não tinha o que fazer. Quando li a notícia, fui no meu despachante e notamos que tinha rasura no auto de infração, já que minha placa é EKO-1409 e no gabarito e no campo abaixo eles (agente de trânsito) puxaram a perninha da letra ‘F’”, relata Toledo.

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 371/10 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “todo auto de infração não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração”. Além disso, o Código Penal Brasileiro determina que “alterar qualquer documento público verdadeiro pode configurar crime”, previsto no artigo 297. Porém, agentes têm alterado a letra ‘F’ repetida no documento para se tornar um ‘E’ no caso de placas de veículos que contenham a vogal.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito, Pedro Siqueira Matheus, o motorista que entrar com recurso para anular infrações aplicadas através do auto de infração que contém a letra ‘F’ repetida poderá reaver seu dinheiro. “Todas as multas aplicas por esse documento devem ser canceladas, pois trata-se de um documento público e não pode haver erro.”

Na época da denúncia, a Prefeitura de São Bernardo afirmou que realizou consulta ao Contran e o órgão “deu parecer favorável validando a utilização dos talões” que apresentavam erro. Já o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), disse não haver nenhuma irregularidade do auto de infração, uma vez que o campo placa do veículo está preenchido corretamente, o que anularia o campo com as letras.

Entretanto, para o especialista o documento é irregular. “No caso deste auto de infração com a ausência da letra ‘E’, se o motorista recorrer, ele ganha, pois existe a rasura que tira a credibilidade do mesmo para a Justiça.”

Procurada, a Prefeitura de São Bernardo não se manifestou sobre o tema até o fechamento desta edição. 




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