Munícipe entra com recurso após Diário denunciar erro em auto de infração usado em S.Bernardo
Após o Diário denunciar que o auto de infração usado por agentes de trânsito de São Bernardo para aplicar multas não atende requisitos fundamentais para a validação das autuações, já que o mesmo não conta com a letra ‘E’ em seus campos, motorista revela que pretende recorrer de autuação recebida no município.
Morador de Santo André, o autônomo Wilson Rubin de Toledo, 65 anos, foi multado no dia 2 de agosto de 2015 por não utilizar cinto de segurança enquanto trafegava pela Avenida Dom Pedro de Alcântara, na Vila São Pedro, em São Bernardo. No entanto, o motorista verificou que a multa apresentava erro que poderia anular o documento após ler a reportagem do Diário.
“Quando recebi a multa estranhei, pois nunca estive neste local. Pedi o canhoto na Prefeitura e, na época, acabei pagando (R$ 102,15) porque não tinha o que fazer. Quando li a notícia, fui no meu despachante e notamos que tinha rasura no auto de infração, já que minha placa é EKO-1409 e no gabarito e no campo abaixo eles (agente de trânsito) puxaram a perninha da letra ‘F’”, relata Toledo.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 371/10 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “todo auto de infração não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração”. Além disso, o Código Penal Brasileiro determina que “alterar qualquer documento público verdadeiro pode configurar crime”, previsto no artigo 297. Porém, agentes têm alterado a letra ‘F’ repetida no documento para se tornar um ‘E’ no caso de placas de veículos que contenham a vogal.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito, Pedro Siqueira Matheus, o motorista que entrar com recurso para anular infrações aplicadas através do auto de infração que contém a letra ‘F’ repetida poderá reaver seu dinheiro. “Todas as multas aplicas por esse documento devem ser canceladas, pois trata-se de um documento público e não pode haver erro.”
Na época da denúncia, a Prefeitura de São Bernardo afirmou que realizou consulta ao Contran e o órgão “deu parecer favorável validando a utilização dos talões” que apresentavam erro. Já o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), disse não haver nenhuma irregularidade do auto de infração, uma vez que o campo placa do veículo está preenchido corretamente, o que anularia o campo com as letras.
Entretanto, para o especialista o documento é irregular. “No caso deste auto de infração com a ausência da letra ‘E’, se o motorista recorrer, ele ganha, pois existe a rasura que tira a credibilidade do mesmo para a Justiça.”
Procurada, a Prefeitura de São Bernardo não se manifestou sobre o tema até o fechamento desta edição.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.