“A Prefeitura não fiscaliza todos os anos. Então, não pode cobrar, porque não está prestando esse serviço todos os anos”, afirmou o vice-presidente da OAB de São Bernardo Uriel Carlos Aleixo, que assina a ação judicial com os advogados Maria Angélica Postiglioni e João Leopoldo Maciel.
O mandado de segurança concedido pela juíza da 8ª Vara Cível de São Bernardo, Fátima Douverny, beneficia cerca de 1,8 mil escritórios de advocacia instalados no município. Segundo o vice-presidente da OAB, todos os comércios e indústrias da cidade também podem ingressar com ação semelhante. “Pagam a taxa talvez por desconhecimento. Eles podem e devem entrar com uma ação para deixar de pagar essa taxa ilegal”, afirmou.
O vice-presidente da OAB disse que a Comissão de Estudos de Legislação avalia a possibilidade de entrar com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica para acabar definitivamente com a cobrança e a necessidade de todos os anos ingressar com um mandado de segurança para suspender a cobrança. “Ainda depende de um estudo mais aprofundado. Por enquanto, o remédio emergencial é o mandado de segurança”, disse.
O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Bernardo, Carlos Maciel, foi procurado nesta sexta pela reportagem do Diário para comentar o assunto, mas a assessoria de imprensa afirmou que a administração só irá se pronunciar após ser notificada. A assessoria também adiantou que a Prefeitura deverá recorrer da decisão, assim como aconteceu nos anos anteriores.
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